TRF2 - 5058723-83.2022.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
23/07/2025 22:24
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058723-83.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 146: Defiro a consulta das 03 últimas declarações de imposto de renda em nome da parte executada, através do sistema INFOJUD, conforme requerido pela Exequente.
Cumprido, reintime-se a Exequente para ciência e manifestação, requerendo o que for de direito e interesse, em 10 dias. -
04/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:13
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2025 18:37
Despacho
-
14/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
08/05/2025 14:21
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
09/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 19:10
Determinada a intimação
-
09/04/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 11:39
Juntada de peças digitalizadas
-
09/04/2025 11:36
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2025 18:51
Despacho
-
01/04/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
27/03/2025 13:57
Juntada de Petição
-
07/03/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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06/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:51
Determinada a intimação
-
06/03/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
26/01/2025 08:13
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
05/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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05/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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08/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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18/10/2024 16:48
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/12/2024
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058723-83.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TOCANTINS EIRELI EXECUTADO: LARISSA LIMA SILVA EDITAL Nº 510014461571 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50587238320224025101movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TOCANTINS EIRELI e LARISSA LIMA SILVA.
E, constando dos autos que DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TOCANTINS EIRELI (na pessoa de sua representante legal) e LARISSA LIMA SILVA, CNPJ: 20.***.***/0001-47 e CPF: *46.***.*20-12, respectivamente, encontram-se em local incerto e não sabido, CITEM-OS, nos termos do art. 829 CPC, para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: " O art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro da parte executada por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD.
Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013).
Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s), via SISBAJUD, ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra, defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente.
Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SisbaJud), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria).
Caso o executado compareça espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á, igualmente, citado, devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado.
Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo.
Havendo, venham os autos imediatamente conclusos.
Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital.
Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos. " E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 02/10/2024.
Eu, REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIA, o digitei.
E eu, MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA, Diretora de Secretaria, o conferi.
Ass. eletronicamente EUGENIO ROSA DE ARAUJO, Juíz Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
04/10/2024 16:29
Intimação por Edital
-
04/10/2024 16:29
Intimação por Edital
-
04/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:09
Expedição de Edital - citação
-
27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
05/09/2024 14:11
Intimado em Secretaria
-
05/09/2024 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2024 16:33
Despacho
-
19/08/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 08:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 105
-
19/07/2024 08:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
-
12/07/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
12/07/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105
-
11/07/2024 12:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/07/2024 12:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/06/2024 12:01
Determinada a citação
-
24/06/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2024 10:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 89
-
17/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
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19/05/2024 10:54
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 89
-
17/05/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
-
13/05/2024 00:27
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 89
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23/04/2024 14:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
12/04/2024 17:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
-
12/04/2024 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
05/04/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
-
05/04/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
05/04/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
-
22/03/2024 14:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/03/2024 14:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/03/2024 14:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/03/2024 11:48
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2024 14:46
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2024 13:42
Despacho
-
11/03/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
20/02/2024 11:56
Juntada de Petição
-
16/02/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
15/02/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:34
Determinada a intimação
-
15/02/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 13:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2024 13:52
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2024 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
30/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
16/01/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
15/01/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 16:15
Determinada a intimação
-
14/12/2023 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
14/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
05/09/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/09/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 14:38
Determinada a intimação
-
01/09/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2023 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
02/06/2023 16:12
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2023 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
01/06/2023 22:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/05/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/05/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 12:36
Determinada a intimação
-
09/05/2023 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 19:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
05/05/2023 23:08
Juntada de Petição
-
27/04/2023 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
14/04/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
14/04/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/04/2023 18:40
Juntada de Petição
-
04/04/2023 14:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/04/2023 14:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
31/03/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 17:17
Determinada a intimação
-
31/03/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
13/03/2023 11:26
Juntada de Petição
-
07/03/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/03/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 12:02
Determinada a intimação
-
23/02/2023 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2023 20:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
18/02/2023 22:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
13/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
13/01/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 13/01/2023 16:18:54)
-
13/01/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 13/01/2023 06:12:08)
-
13/01/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
13/01/2023 06:07
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 12/01/2023 07:03:34)
-
11/01/2023 17:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/01/2023 17:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2022 10:40
Determinada a citação
-
21/11/2022 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
19/10/2022 15:44
Juntada de Petição
-
13/10/2022 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 16:09
Determinada a intimação
-
10/10/2022 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2022 14:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
28/09/2022 10:07
Juntada de Petição
-
24/09/2022 23:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
16/09/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
15/09/2022 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
14/09/2022 15:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/09/2022 15:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/08/2022 08:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
08/08/2022 10:22
Determinada a citação
-
05/08/2022 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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