TRF2 - 5002695-92.2022.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 12:15
Despacho
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12/02/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 11:22
Juntada de Petição
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08/01/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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30/10/2024 11:53
Juntada de Petição
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18/10/2024 14:33
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/01/2025
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09/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002695-92.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: HIDROLUZ MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI EDITAL Nº 510014502174 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Senhora Doutora JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL, M.M.
Juíza Federal Substituta no Exercício da Titularidade da Quinta Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 886, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: DATA: Dia 24 de outubro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: DATA: Dia 24 de outubro de 2024, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 - www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme art. 889, § único do Código de Processo Civil, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº 73/75, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e o segundo leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, determinadas pelo MM.
Juízo Federal da 4ª Vara Federal de Niterói/RJ: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892, do Código de Processo Civil.
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil. e.2) Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; IV – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; V – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. e.3) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.4) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; e.5) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.6) Tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do CTN, 1.499 do CC, 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. e.7) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.8) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; e.9) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.10) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. e.11) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. f) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. g) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. h) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). i) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. j) Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. k) Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. k) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. l) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. m) Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima. 2.2) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 3) DA VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 4) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 5) DA RELAÇÃO DE BENS: 5.1.
IMÓVEIS 01.
AUTOS: 0001364-54.2008.4.02.5102 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: JAYME BARDAVID (CPF: *03.***.*19-49) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 50% do Lote de Terreno 17-A do Condomínio Jardim Ubá I, Estrada Francisco da Cruz Neves, 777, Piratininga, Niterói/RJ, CRI 16º Ofício de Niterói/RJ, n° 15.974-A, a saber: Fração ideal de 50% (cinquenta por cento) do Lote de Terreno nº 17-A do Condomínio Jardim Ubá I, situado na Estrada Francisco da Cruz Neves, nº 777, Piratininga, Niterói/RJ (onde será construído o prédio nº 495, casa 01, com frente para a Rua 01), medindo o lote 14,00m de frente para a Rua 01; 65,40m de fundos para o lote 16; por uma linha quebrada de 04 segmentos com 6,00m mais 13,00m mais 10,58m mais 17,00m pelo lado direito confrontando com os lotes 17-B e 17-C; e mais uma linha quebrada de 02 segmentos com 70,00m mais 29,40m pelo lado esquerdo confrontando com a reserva florestal e uma linha prolongamento da frente, confrontando com o lote 19.
Trata-se de um dos últimos lotes de terreno no Condomínio Jardim Ubá I, de alto padrão e boa valorização na região.
Obs.: Para o condomínio o lote está catalogado como Lote 17D da Rua Adelino Magalhães.
Imóvel com Inscrição Municipal n° 167067-8 e matriculado sob nº 15.974-A no Cartório de Registro de Imóveis 16º Ofício de Niterói/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 16 de julho de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).
Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente à quota-parte da Sra.
DEBORAH REBELO BARDAVID, cônjuge alheio à execução, no montante de 50% (cinquenta por cento) da fração penhorado.
Obs.: Sobre a parte da meeira não incide desconto e não se aplica parcelamento.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 295.822,92 (duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), em 03 de agosto de 2024. ÔNUS: Débitos de IPTU/TCIL – Exercício 2024 no valor de R$ 2.495,23 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); Débitos Municipais inscritos em dívida ativa no valor de R$ 42.442,25 (quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos); Hipoteca em favor de Gaspar Augusto Moço Bernardo, em consultas realizadas em 25 de setembro de 2024; Penhora nos autos nº 0022402-65.2003.8.19.0002, da 3ª Vara Cível de Niterói/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 02.
AUTOS: 0005116-15.2000.4.02.5102 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADOS: CARLOS PLÍNIO SIQUEIRA (CPF: *44.***.*98-91), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA (CPF: *91.***.*11-68), VIACARNE EMPRESA DE TRANSPORTE E COM DE CARNES LTDA (CNPJ: 29.***.***/0001-83) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Imóvel na Rua Curitiba, Quadra 55, Lote 14 (frente a Rua Itaocara), Trindade, São Gonçalo/RJ.
A Rua Curitiba se prolonga, e torna-se rua Bernardo Lima.
Imóvel ocupado, CRI 4º Ofício de São Gonçalo/RJ, nº 22.102; a saber: Imóvel situado na Rua Curitiba, na Quadra 55, Lote 14 (frente a Rua Itaocara), Trindade, São Gonçalo/RJ, medindo 14,00m de largura na frente; 9,20m nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, confrontando na frente com a dita rua, nos fundos com faixa do Rio Mutondo, do lado direito com o lote 15, e, do lado esquerdo com o lote 13.
Obs.: Com o crescimento da cidade e da área do bairro, a rua Curitiba ligou-se a estrada da Trindade (atual avenida Domingos Damasceno Duarte).
Com novo loteamento, a rua Itaocara não se liga mais a rua Recife e a rua Curitiba se prolonga, e torna-se rua Bernardo Lima.
Atualmente, está ocupado o imóvel penhorado, não sendo possível determinar-se se as confrontações laterais e dos fundos coincidem com o disposto na certidão do registro de imóveis.
Imóvel matriculado sob nº 22.102 no Cartório de Registro de Imóveis do 4º Ofício de São Gonçalo/RJ, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 04 de abril de 2023; 02) Lote de Terreno 747, Quadra 38, Rua 14, Loteamento Balneário Ipitangas, Saquarema/RJ, medindo 1.000,00m², CRI Ofício Único de Saquarema/RJ, nº 11.864, a saber: Lote de Terreno nº 747, da Quadra 38, situado na Rua 14, Loteamento Balneário Ipitangas, Saquarema/RJ, com frente para a Rua 14, medindo 1.000,00m² (um mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 20,00m de largura na frente para a Rua 14; 20,00m de largura nos fundos para o lote 755; 50,00m pelo lado direito com o lote 746; e 50,00m pelo lado esquerdo para o lote 748.
Imóvel matriculado sob nº 11.684-A no Cartório de Registro de Imóveis do Ofício Único de Saquarema/RJ, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 06 de abril de 2023. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 72.000,00 (doze mil reais).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
DEPOSITÁRIO: 01 e 02) CARLOS ROBERTO SIQUEIRA, Rua Antônio Parreiras, 139, Apto 201/301, Boa Viagem, Niterói/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrições acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 198.980,18 (cento e noventa e oito mil, novecentos e oitenta reais e dezoito centavos), em 12 de janeiro de 2023. ÔNUS: 01) Penhora nos autos nº 0000602-82.2001.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos nº 0000274-64.2004.8.19.0051, do Núcleo de Divida Ativa de São Fidélis/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 02) Indisponibilidade nos autos nº 0019068-17.2003.8.19.0004, da 5ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 03.
AUTOS: 0017083-32.2015.4.02.5102 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ: 02.***.***/0001-27) EXECUTADO: LAVA RÁPIDO AMERICANO LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-03) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel na Alameda São Boaventura, 710, Niterói/RJ, com área de 530,00m², com benfeitorias, CRI 14º Ofício – 5ª Circunscrição de Niterói/RJ, nº 2.032, a saber: – Imóvel situado na Alameda São Boaventura, nº 710, em zona urbana e não foreiro do Município de Niterói/RJ, com 530,00m² (quinhentos e trinta metros quadrados), medindo 10,00m de frente por 53,00m de frente a fundos, confrontando-se pela frente com a citada Alameda São Boaventura, pelo lado esquerdo com o prédio 706 de propriedade de Inocêncio Pacheco ou sucessores e pelos fundos com quem de direito, ou seja, com o nº 79 da Rua Homero Pinho.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: 01) Construção de alvenaria com dois pavimentos, onde funcionou uma loja de conveniência e um escritório; 02) Estacionamento coberto; 03) Nos fundos do terreno, existe um anexo em alvenaria com dois pavimentos, que avança aproximadamente 1,70m ao terreno vizinho (nº 716), que não pertence a empresa executada.
No mais, consta que existe no subsolo do imóvel penhorado (nº 710) um tanque desativado de combustível, com capacidade para 15.000 litros.
Obs.: O imóvel de nº 710 (objeto da penhora) e o de nº 716 são aparentemente contíguos, havendo uma delimitação improvisada e parcial com mourões de eucalipto entre os imóveis.
Imóvel matriculado sob nº 2.032 no Cartório de Registro de Imóveis 14º Ofício – 5ª Circunscrição de Niterói/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.653.600,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), em 28 de julho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 826.800,00 (oitocentos e vinte e seis mil e oitocentos reais).
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Alameda São Boaventura, 710, Fonseca, Niterói/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 69.061,73 (sessenta e nove mil, sessenta e um reais e setenta e três centavos), em 01 de agosto de 2024.
CDA(S): *02.***.*54-02 ÔNUS: Indisponibilidade nos autos nº 0099151-11.2012.8.19.0002, da 7ª Vara Cível de Niterói/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 04.
AUTOS: 0110696-15.1992.4.02.5102 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADOS: CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA (CNPJ: 33.***.***/0001-10), PERLA ADMINISTRAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 27.***.***/0001-85) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Loja 119, do Edificio Seller Center, na Rua da Conceição, 188, Grupo 701 Parte, Centro, Niterói/RJ, medindo 36,87m², CRI 4º Ofício de Niterói/RJ, nº 14.720, a saber: – Loja 119, do Edificio Seller Center, situado à Rua da Conceição, nº 188, Grupo 701 Parte, Centro, Niterói/RJ, medindo 36,87m² (trinta e seis metros e oitenta e sete centímetros quadrados), a correspondente fração ideal de 5035/3855218 do terreno, com as medidas e confrontação constantes na matrícula imobiliária.
Obs.: Loja ocupada, situada em área central/comercial, em via asfaltada, com iluminação pública e serviços de água/esgoto e coleta de lixo.
Imóvel com Inscrição Cadastral nº 167067-8 e matriculado sob nº 14.720 no Cartório de Registro de Imóveis 4º Ofício de Niterói/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 387.100,00 (trezentos e oitenta e sete mil e cem reais), em 25 de agosto de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 193.550,00 (cento e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta reais).
DEPOSITÁRIO: JOSÉ LUIZ MOTTA MAGALHÃES, Avenida Epitácio Pessoa, 4.180/202, Lagoa, Rio de Janeiro/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 83.955,27 (oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), em 05 de agosto de 2024. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 05.
AUTOS: 5004752-54.2020.4.02.5102 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA (CNPJ: 33.***.***/0001-10) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lojas nº 314, nº 315, nº 316, no 3º piso do Edifício Seller Center, na Rua da Conceição, 188, Grupo 701 Parte, Centro, Niterói/RJ, medindo 49,00m², 57,00m² e 49,00m² respectivamente, CRI 4º Ofício de Niterói/RJ, nº 12.814, nº 12.809, nº 12.785, a saber: – Lojas nº 314, nº 315 e nº 316, situadas no terceiro piso do Edifício Seller Center, situado na Rua da Conceição, 188, Grupo 701 Parte, Centro, Niterói/RJ, em área central/comercial, em via asfaltada, com iluminação pública e serviços de água/esgoto e coleta de lixo, assim descritas: 01) Loja nº 314: Loja ocupada, medindo 49,00m² (quarenta e nove metros quadrados), correspondente a fração ideal de 4834/3855218 do terreno, com as medidas e confrontações constantes na matrícula imobiliária.
Imóvel com Inscrição Municipal nº 167.143-7 e matriculado sob o nº 12.814 no Cartório de Registro de Imóveis 4º Ofício de Niterói/RJ, avaliada em R$ 416.500,00 (quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais); 02) Loja nº 315: Loja vazia, medindo 57,00m² (cinquenta e sete metros quadrados), correspondente a fração ideal de 5633/3855218 do terreno, com as medidas e confrontações constantes na matrícula imobiliária.
Imóvel com Inscrição Municipal nº 167.144-5 e matriculado sob o nº 12.809 no Cartório de Registro de Imóveis 4º Ofício de Niterói/RJ, avaliada em R$ 484.500,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais); 03) Loja nº 316: Loja vazia, medindo 49,00m² (quarenta e nove metros quadrados), correspondente a fração ideal de 13932/3855218 do terreno, com as medidas e confrontações constantes na matrícula imobiliária.
Imóvel com Inscrição Municipal nº 167.145-2 e matriculado sob o nº 12..785 no Cartório de Registro de Imóveis 4º Ofício de Niterói/RJ, avaliada em R$ 416.500,00 (quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.317.500,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil e quinhentos reais), em 16 de março de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 658.750,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 522.258,90 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), em 12 de agosto de 2020.
CDA: FGRJ201905454, CSRJ201905455 ÔNUS: 01) Matr. 12.814: Débitos de IPTU/TCIL – Exercício 2024 no valor de R$ 2.307,15 (dois mil, trezentos e sete reais e quinze centavos); Débitos Municipais Inscritos em Dívida Ativa no valor de R$ 30.887,73 (trinta mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), em 25 de setembro de 2024; Penhora nos autos nº 0001102-94.2014.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos nº 0002408-69.2012.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 02) Matr. 12.809: Débitos de IPTU/TCIL – Exercício 2024 no valor de R$ 2.608,10 (dois mil, seiscentos e oito reais e dez centavos); Débitos Municipais Inscritos em Dívida Ativa no valor de R$ 32.731,32 (trinta e dois mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), em 25 de setembro de 2024; Penhora nos autos nº 0001617-32.2014.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos nº 0001686-64.2014.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos nº 0002996-42.2013.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (Baixado).
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 03) Matr. 12.785: Débitos de IPTU/TCIL – Exercício 2024 no valor de R$ 2.307,15 (dois mil, trezentos e sete reais e quinze centavos); Débitos Municipais Inscritos em Dívida Ativa no valor de R$ 36.107,01 (trinta e seis mil, cento e sete reais e um centavos), em 25 de setembro de 2024; Penhora nos autos nº 0166772-69.2005.8.19.0002, da Central de Divida Ativa de Niterói/RJ; Penhora nos autos nº 0003098-64.2013.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos nº 0002973-33.2012.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; Penhora nos autos nº 0003347-49.2012.4.02.5102, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 5.2.
MÓVEIS 06.
AUTOS: 5002450-52.2020.4.02.5102 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADOS: VALLAB LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-10) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Computador, com torre, gabinete, teclado e mouse, com monitor de 17 polegadas, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais); 02) Estufa bacteriológica, marca De Leo, avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 03) 02 (duas) Geladeiras, marca Cônsul, avaliadas em R$ 500,00, cada, totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais); 04) Autoclave vertical, marca Phoenix, de 30 litros, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 05) Agitador de Kline, da marca Benfer, avaliado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais); 06) Centrifuga 30 tubos, da marca RDI, avaliada em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); 07) 02 (dois) Aparelhos de Banho-maria, ambos da marca Kacil, avaliados em R$ 1.250,00 cada, totalizando R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 08) Microscópio Alpha Phot YS2, da marca Nikon, avaliado em R$ 584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais); 09) Coagulômetro Eazy Clot, da marca Robonik, avaliados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 10) Analisador bioquímico Humalyser Primus, da marca Human, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 11) Câmara asséptica, da marca Permutio, avaliada em R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais); 12) Aparelho purificador de água (osmose reversa), da marca Permutio, avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais); 13) Analisador hematológico, marca ABX, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 47.014,00 (quarenta e sete mil e catorze reais), em 01 de julho de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 23.507,00 (vinte e três mil, quinhentos e sete reais).
DEPOSITÁRIO: ANA LÚCIA RODRIGUES DE CARVALHO, Rua Tupi, Lote 24, Quadra 76, Itaocaia Valley, Itaipuaçu, Maricá/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Álvares de Castro, 112, Quadra 74, Lote 001, Araçatiba, Maricá/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 103.822,32 (cento e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), em 12 de julho de 2024. ÔNUS: Nada consta nos autos. 07.
AUTOS: 5002695-92.2022.4.02.5102 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (CNPJ: 00.***.***/0001-68) EXECUTADO: HIDROLUZ MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO EIRELI (CNPJ: 12.***.***/0001-21) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 33 (trinta e três) Reatores de Vapor de Sódio 250 Whats, marca Keiko VS 250, avaliados em 100,00 (cem reais) cada. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), em 09 de agosto de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais).
DEPOSITÁRIO: MARCELO PIRES DE MORAIS, Rua Sara Gomes Temporão, Lote 20, Barra de Maricá, Maricá/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Abreu Sodré, 12, Centro, Maricá/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 3.878,46 (três mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), em 14 de agosto de 2024. ÔNUS: Nada consta nos autos. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Niterói/RJ, aos 07 de outubro de 2024.
Eu, _________________, - Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. -
07/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/10/2024
-
07/10/2024 17:18
Expedição de Edital - leilão
-
16/09/2024 06:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2024 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
15/08/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 10:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
09/08/2024 17:52
Decisão interlocutória
-
08/08/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Decisão interlocutória - 01/08/2024 19:33:50)
-
26/07/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 14:36
Despacho
-
09/01/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 02:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/10/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/08/2023 08:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2023 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
30/06/2023 16:29
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
03/03/2023 14:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/02/2023 11:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
09/01/2023 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
19/12/2022 12:15
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
18/08/2022 12:53
Determinada a citação
-
20/04/2022 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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