TRF2 - 5003307-65.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2025 14:50
Despacho
-
27/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 09:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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07/03/2025 17:36
Expedição de Mandado - Prioridade - ESSMTSECMA
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
03/02/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/12/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/12/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/12/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 15:32
Despacho
-
22/11/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 10:27
Juntada de Petição
-
19/11/2024 14:19
Juntada de Petição
-
26/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/10/2024 15:25
Juntada de Petição
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19/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/10/2024
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10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/10/2024
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10/10/2024 00:00
Edital
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5003307-65.2024.4.02.5003/ES AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: CELSO LACERDA SOARES EDITAL Nº 500003331232 1° e 2° LEILÕES O MM.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, DR.
NIVALDO LUIZ DIAS, TORNA PÚBLICO QUE SERÃO REALIZADOS OS SEGUINTES LEILÕES EM PROCESSOS EM TRÂMITE NESTA UNIDADE. 01) - PROCESSO 0000449-50.2004.4.02.5003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentado pelo(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92), em face de ROBSON HELDER SANTOS SILVA (CPF: *47.***.*03-20) – TERCEIRO INTERESSADO: ADIDIS FANTECELLI CEZADA.
OBJETO DO LEILÃO: Uma Loja de nº 02, do edifício situado na Rua Zenor Pedroza Rocha, Bairro Sernamby, São Mateus-ES, com uma área de 60,00m², contendo um lavabo, com fração ideal de 27,515350% do pavimento térreo, que mede uma área total de 120,00m², que se encontra edificado em parte dos lotes 12 e 13 do Loteamento “Floresta”, perfazendo uma área de 139,25m², limitando-se ao norte com parte do lote 12; sul, com parte do lote 13; leste, com o lote 14; e a oeste, com a Rua Zenor Pedroza Rocha.
Imóvel matriculado sob o nº 15.969 do Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES, encontrando-se alugado, em bom estado de uso. AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM(NS): R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 26 de setembro de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Zenor Pedroza Rocha, nº 608, loja nº 02, bairro Sernamby, São Mateus/ES (localização geográfica aproximada 18°43’31.8”S 39°51’26.1”W).
DEPOSITÁRIO(A): ROBSON HELDER SANTOS SILVA.
Rua Zenor Pedrosa Rocha, nº 609, Bairro Sernamby, São Mateus/ES. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 047.04.003213-9 em favor de Gráfica Baroto LTDA ME, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº 0000446-95.2004.4.02.5003, em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de São Mateus/ES; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 671.878,81, em setembro de 2024. Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a quanta parte cabível ao cônjuge do executado correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. 02) - PROCESSO 5003307-65.2024.4.02.5003 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL, em que contendem o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CNPJ: 29.***.***/0001-40), em face de CELSO LACERDA SOARES (CPF: *89.***.*09-00). OBJETO DO LEILÃO: Item 01) Veículo marca/modelo FIAT/LINEA LX 1.9 DUAL, placas HHG-8B09/ES, Renavam: *01.***.*95-84, ano/modelo 2009/2010, cor prata.
Observação: veículo em estado ruim de de conservação.
Segundo informações obtidas junto ao executado, o motor do carro está sendo “refeito”.
A pintura do automóvel está manchada, desbotada e com riscos.
Interior sujo, bancos e forração interna com marcas de uso.
Não foram constatadas avarias dignas de nota.
Veículo avaliado em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Item 02) Veículo marca/modelo FIAT/STRADA HD WK CC E, placas PKX2J27/ES, renavam *11.***.*67-00, ano/modelo 2018/2018, cor branca.
Observação: Veículo em aparente estado regular de conservação.
Pintura, contudo, manchada, desbotada e com riscos.
Para-choque dianteiro avariado.
Interior sujo, bancos e forração interna com marcas de uso.
Veículo avaliado em R$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM(NS): R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), em 05 de outubro de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Aldina Serra Daher, nº 06, Centro, Conceição da Barra/ES. DEPOSITÁRIO(A): CELSO LACERDA SOARES.
Rua Aldina Serra Daher, nº 06, Centro, Conceição da Barra/ES. ÔNUS: Itens 01 e 02) Eventuais constantes no Detran/ES VALOR DA DÍVIDA: R$ 410.183,22 (quatrocentos e dez mil, cento e oitenta e três reais e vinte e dois centavos). LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 12/11/2024 com encerramento às 09:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificados lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 12/11/2024, com encerramento às 10:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Em se tratando de veículos, o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe da leiloeira. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); 02) Ônus do arrematante: 10% (dez por cento) a título de comissão da leiloeira nomeada, a ser paga pelo arrematante, que deverá arcar, ainda, com as despesas decorrentes do registro de transferência e do transporte do bem arrematado, bem como com o percentual de 0,5% (meio por cento) referente às custas de arrematação (respeitado o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de 1.800 UFIR), recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes dados: Unidade Gestora – 090014; Gestão – 00001; Código de Recolhimento – 18710-0; tudo calculado sobre o valor da arrematação. 03) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a publicação do despacho designando o leilão, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou débito exequendo, o que for menor. 04) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 05) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 06) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 07) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC); 11) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 12) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 13) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 14) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DADO E PASSADO na Secretaria da Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em São Mateus/ES, aos 09 dias do mês de outubro de 2024. Assinado eletronicamente CAMILO MAIA MORAES Diretor de Secretaria -
09/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:30
Expedição de Edital - leilão
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09/10/2024 13:38
Juntada de Petição
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08/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 15:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0040570-28.2015.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3, 7, 10
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24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 18:12
Determinada a intimação
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17/09/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/09/2024 16:36
Determinada a intimação
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06/09/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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