TRF2 - 5068122-05.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
28/08/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5068122-05.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: MARCELO NOBRE MIGON (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DE CONSELHO DE MEDICINA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E RESOLUÇÃO CFM Nº 2.145/2016.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por MARCELO NOBRE MIGON contra acórdão que rejeitou apelação por ele interposta em ação ordinária ajuizada contra o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro — CREMERJ, em que pleiteava a anulação do Processo Administrativo nº 074/2019, a suspensão da perícia médica nele designada e a condenação em danos morais, alegando violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como descumprimento da Resolução CFM nº 2.145/2016.
Os embargos sustentam omissões do acórdão no enfrentamento dessas questões.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, quanto à análise de alegadas violações ao contraditório, à ampla defesa e às normas previstas na Resolução CFM nº 2.145/2016 no âmbito do processo administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito já decidido. 4.
O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada as alegações do embargante, concluindo pela regularidade do processo administrativo, pela observância do contraditório e ampla defesa, e pela inexistência de afronta à Resolução CFM nº 2.145/2016. 5.
Não há obrigatoriedade de o julgador enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes quando já tenha encontrado fundamento suficiente para a decisão, conforme entendimento do STJ (EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, julgado em 08/06/2016). 6.
Os embargos foram opostos com nítido caráter de inconformismo com a decisão de mérito, o que não se coaduna com a finalidade do recurso. 7.
Eventual reiteração de embargos meramente protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito decidido nem à revisão do acervo probatório, cabendo apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material. 2.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos da parte quando já tenha encontrado fundamento suficiente para a decisão, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. 3.
O processo administrativo disciplinar no âmbito dos Conselhos de Medicina que visa apurar eventual doença incapacitante, quando oportuniza o contraditório e a ampla defesa e observa as hipóteses previstas na Resolução CFM nº 2.145/2016, é válido e legítimo.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.026, § 3º, e 489, § 1º, IV; Resolução CFM nº 2.145/2016, arts. 17, V, e 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), 1ª Seção, julgado em 08/06/2016 (Info 585).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
26/08/2025 15:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/08/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
31/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
-
31/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 18/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5068122-05.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 85) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: MARCELO NOBRE MIGON (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI PROCURADOR(A): LUCIANA APARECIDA DE PAULA CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
30/07/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 85
-
06/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
06/05/2025 14:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 54
-
06/05/2025 12:43
Juntada de Petição
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
31/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 18:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
31/03/2025 18:13
Juntada de Petição
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
17/03/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/03/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
13/03/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 18:14
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMAHÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5068122-05.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: MARCELO NOBRE MIGON (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
21/02/2025 16:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 12:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/02/2025 12:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
-
10/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
10/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:01
Retirado de pauta
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 19 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5068122-05.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 22) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: MARCELO NOBRE MIGON (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
07/02/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/02/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
-
30/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:54
Retirado de pauta
-
27/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/01/2025<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b>
-
27/01/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 05 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5068122-05.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 34) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: MARCELO NOBRE MIGON (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
24/01/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/01/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
-
22/01/2025 12:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/12/2024<br>Data da sessão: <b>22/01/2025 14:00</b>
-
06/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 22 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5068122-05.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: MARCELO NOBRE MIGON (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal ALCIDES MARTINS Presidente -
05/12/2024 12:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/12/2024 12:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
-
07/11/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
22/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:34
Retirado de pauta
-
18/10/2024 15:45
Juntada de Petição
-
11/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
11/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/10/2024<br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 28/10/2024 12:59</b>
-
11/10/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5068122-05.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: MARCELO NOBRE MIGON (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
10/10/2024 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/10/2024 15:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 28/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 128
-
03/10/2024 09:17
Juntada de Petição
-
27/08/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
27/08/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
27/08/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
26/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/08/2024 11:26
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
-
23/08/2024 22:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005243-75.2022.4.02.5107
Marcos Jose Silva Veiga
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009095-34.2024.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Regina Celia Machado Silva SA Borges
Advogado: Ana Paula Galvao de Aquino
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 15:59
Processo nº 5009095-34.2024.4.02.0000
Regina Celia Machado Silva SA Borges
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ana Paula Galvao de Aquino
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 11:45
Processo nº 5068122-05.2023.4.02.5101
Marcelo Nobre Migon
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Advogado: Luciana Aparecida de Paula Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2023 21:14
Processo nº 5021310-72.2023.4.02.5110
Pamela Beatriz de Assis Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 15:09