TRF2 - 5068485-55.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/12/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:40
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
14/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/12/2024
-
14/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/12/2024
-
14/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068485-55.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SEBASTIAO AGUIAR DOS SANTOS EDITAL Nº 510014553246 EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, passado na forma abaixo: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50684855520244025101 movido por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de SEBASTIAO AGUIAR DOS SANTOS objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 92.805,14 (noventa e dois mil, oitocentos e cinco reais e quatorze centavos) CDA(s) 7012304570054, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE SEBASTIAO AGUIAR DOS SANTOS, CPF: *13.***.*73-49 para ciência de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o(a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16).
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 11ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2024, Eu, ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE, Servidor/Estagiário, o digitei.
E Eu, .ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE , Diretora de Secretaria , conferi e assino, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr. SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA -
11/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/10/2024
-
11/10/2024 15:13
Expedição de Edital - citação
-
02/10/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/10/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/10/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 18:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
10/09/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2024 14:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/09/2024 15:19
Determinada a citação
-
05/09/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020355-34.2024.4.02.5101
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Jefferson Nathanael Viceconte de Almeida
Advogado: Daniel da Silva Brilhante
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2024 17:21
Processo nº 5001253-39.2023.4.02.5108
Marcelo de Paiva Oliva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/03/2023 19:02
Processo nº 5045532-05.2021.4.02.5101
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
E M Silva Comercio de Racoes
Advogado: Daniel da Silva Brilhante
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2024 21:49
Processo nº 5000674-55.2024.4.02.0000
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Servico Social das Estradas de Ferro - S...
Advogado: Augusto Berardo Rucker
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/01/2024 19:26
Processo nº 5033082-68.2023.4.02.5001
Rosangela Maria Nilo Schneider
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 12:12