TRF2 - 5003424-47.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:49
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
08/09/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
08/09/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
07/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2025 13:31
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003424-47.2024.4.02.5006/ESRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOREQUERENTE: JOSE DE FATIMO QUIRINOADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 102 - 01/09/2025 - Juntado(a)Evento 84 - 20/05/2025 - Determinada a intimação -
01/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
01/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:06
Juntado(a)
-
13/08/2025 12:48
Juntado(a)
-
04/08/2025 17:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP357590
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
24/07/2025 12:21
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003424-47.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERIDO: BANCO AGIBANK S.
A.ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 93 - 21/07/2025 - Juntado(a)Evento 84 - 20/05/2025 - Determinada a intimação -
21/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
21/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:48
Juntado(a)
-
23/06/2025 13:15
Juntado(a)
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003424-47.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: JOSE DE FATIMO QUIRINOADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.
A.ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) DESPACHO/DECISÃO Diante do descumprimento da obrigação de pagar pela parte ré, defiro a consulta via SISBAJUD, determinando, desde logo, a indisponibilidade de ativos até o limite do crédito, conforme art. 854 do CPC, nos termos a seguir: Executados: BANCO AGIBANK S.
A.
Valor da dívida: R$ 8.600,28 (oito mil e seiscentos reais e vinte e oito centavos), atualizado em 05/2025.
Havendo retenção de valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva de valor, autorizo, desde já, o seu imediato cancelamento (art. 854,§ 1º, do CPC).
Entendo como valor irrisório a quantia correspondente à soma de todos os valores bloqueados até 10% (dez po cento) do valor integral da dívida, desde que inferior a R$ 100,00 (cem reais), não se afigurando razoável mover a máquina do Poder Judiciário, o que implica custos elevadíssimos ao Erário, para trazer benefícios tão insignificantes ao credor. É o que se depreende dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Sendo positivo o resultado, e não configurando quaisquer das hipóteses acima, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para comprovar(em) eventual impenhorabilidade ou o excesso das importâncias encontradas, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo rejeitada ou não havendo a manifestação da(s) parte(s) executada(s) no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a conta à disposição deste juízo (art. 854, § 5º, do CPC), servindo aquela intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC.
Destaco, ainda, que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847, do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. -
21/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
21/05/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
20/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 15:32
Determinada a intimação
-
19/05/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/05/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
10/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
28/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 16:04
Determinada a intimação
-
27/03/2025 23:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
18/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
25/01/2025 00:02
Juntada de Petição
-
04/12/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
03/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:37
Determinada a intimação
-
03/12/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/11/2024 06:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESSER01
-
25/11/2024 06:19
Transitado em Julgado
-
23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 55
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
-
17/10/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/10/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 18:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/10/2024 17:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/10/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/10/2024 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/09/2024<br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:30</b>
-
27/09/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de outubro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003424-47.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 596) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: BANCO AGIBANK S.
A. (RÉU) ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) RECORRIDO: JOSE DE FATIMO QUIRINO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de setembro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
26/09/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/09/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/09/2024 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 596
-
20/09/2024 18:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
20/09/2024 11:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
19/09/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
16/09/2024 13:09
Juntada de Petição
-
13/09/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 229,06 em 12/09/2024 Número de referência: 1225532
-
10/09/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2024 20:16
Juntada de Petição
-
04/09/2024 19:10
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S. A. (SP357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI)
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
15/08/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2024 17:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/08/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/07/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:49
Determinada a intimação
-
16/07/2024 22:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 14:08
Juntada de Petição
-
25/06/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/06/2024 13:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
-
17/06/2024 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:56
Não Concedida a tutela provisória
-
10/06/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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