TRF2 - 5009013-37.2021.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:20
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
30/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009013-37.2021.4.02.5002/ES REQUERENTE: DEUZENI DE LIMA GOMESADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751)ADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915) DESPACHO/DECISÃO Feito reativado de baixa em razão do protocolo da petição do evento 90.
Narra a parte autora que o benefício de aposentadoria, concedido nestes autos, não está ativo.
Indica que somente recebeu os valores atrasados pela RPV judicial.
Ainda, informa que adotou, na esfera administrativa, providências para "emissão de pagamento não recebido", porém, tal pedido encontra-se em análise, razão pela qual pugna por providência deste Juízo.
Decido.
De saída, verifica-se a inadequação da via eleita, uma vez que as questões suscitadas são estranhas ao objeto da demanda e desbordam dos limites do título executivo.
No caso concreto, em sentença transitada em julgado, confirmada em sede recursal, este Juízo reconheceu o direito ao benefício, determinado, ato contínuo, sua implantação e o pagamento de retroativos.
Providências já integralmente cumpridas. A questão atualmente posta, relacionada à ulterior suspensão do benefício, não guarda relação com o cumprimento da sentença proferida nestes autos.
A respeito do ponto, destaco que eventos posteriores, não relacionados ao objeto do processo, não têm o condão de reabrir a fase instrutória ou executória, com vistas a determinação de novas providências.
Pois bem.
O histórico de créditos do benefício NB 214.442.006-2, juntado ao evento 92.1, indica que as prestações previdenciárias referentes às competências de 01/2024 a 06/2024, embora regularmente disponibilizadas, não foram objeto de oportuno saque; ostentando status de "não pago" em razão de "não comparecimento" do recebedor.
Confira-se: O estorno dos valores depositados e não sacados, bem como o cancelamento do benefício após seis meses ininterruptos de ausência de saques - conduta imputável exclusivamente ao interessado - é mecanismo de segurança regularmente previsto na IN INSS n. 128/2022: Art. 613.
Os créditos disponibilizados à rede bancária para fins de pagamento de benefícios e não recebidos pelos beneficiários serão restituídos ao INSS pelas instituições financeiras, em sua integralidade, observando-se que: I - para os créditos gerados no processamento mensal da folha de pagamentos e disponibilizados através dos meios de pagamento cartão magnético ou conta de depósitos, quando não forem sacados ou creditados em conta até o final da segunda competência subsequente à sua data de validação.; II - (...) § 1º Os casos de ausência de saque que se enquadrarem especificamente nos incisos I e II do caput poderão ensejar a suspensão cautelar do pagamento do benefício e, após 6 (seis) meses, sua cessação, cabendo a solicitação de seu restabelecimento pelo titular, procurador ou representante legal, de forma justificada.
O expediente, embora não enseje a supressão de direitos previdenciários, sujeito o interessado à formulação de requerimento administrativo específico para emissão de pagamento não recebido.
Procedimento inaugurado pela parte autora, em 06/02/2025.
Ocorre que, eventual mora do INSS na apreciação do pedido é questão estranha ao presente feito, que deve ser debatida nas vias processuais adequadas.
Com essas considerações, concluo que nada há a prover a respeito do pedido.
Intime-se.
Após, retorne o feito à condição de baixa e arquivamento. -
10/06/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 00:55
Despacho
-
09/06/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 17:48
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
04/06/2025 11:06
Juntada de Petição
-
14/05/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
14/05/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
05/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5105270-61.2025.4.02.9666/TRF (REAL E CEREZA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
05/05/2025 17:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5105269-76.2025.4.02.9666/TRF (DEUZENI DE LIMA GOMES)
-
18/03/2025 18:23
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 17:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*02-37 processada no TRF2 com o no. 51052706120254029666/TRF (REAL E CEREZA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
18/03/2025 17:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*02-37 processada no TRF2 com o no. 51052697620254029666/TRF (DEUZENI DE LIMA GOMES)
-
07/03/2025 20:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*02-37
-
28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
12/02/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
10/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/02/2025 13:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*02-37
-
29/01/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
23/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
27/12/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/12/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 23:12
Despacho
-
16/12/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/11/2024 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
-
28/11/2024 12:46
Transitado em Julgado
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
27/11/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
25/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 17:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/10/2024 15:29
Sentença confirmada - por unanimidade
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/10/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/10/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009013-37.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 24) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: DEUZENI DE LIMA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751) ADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915) Publique-se e Registre-se.Vitória, 04 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
04/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/10/2024 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 24
-
01/12/2023 09:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
30/11/2023 18:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
30/11/2023 18:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/11/2023 18:00
Juntada de Petição
-
24/11/2023 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
30/10/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/10/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/10/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/10/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/10/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/10/2023 12:36
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 18:14
Juntada de Petição
-
25/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/03/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/12/2022 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
28/11/2022 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/11/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 12:11
Determinada a intimação
-
13/11/2022 21:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
21/04/2022 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
-
21/04/2022 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/03/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 12:27
Decisão interlocutória
-
24/03/2022 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2021 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/11/2021 10:37
Juntada de Petição
-
19/10/2021 14:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2021 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2021 19:07
Não Concedida a tutela provisória
-
01/10/2021 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011744-69.2024.4.02.0000
Marcelle da Silva Camacho
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2024 14:05
Processo nº 5000887-30.2023.4.02.5001
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Benedita do Nascimento Cruz
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/01/2023 08:39
Processo nº 5021400-19.2023.4.02.5001
Maria Rosalia Queiroz Kuster
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 14:02
Processo nº 5013309-37.2023.4.02.5001
Clara Boldrine Bindele
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/11/2024 06:27
Processo nº 0002855-26.2013.4.02.5101
Caixa de Construcao de Casas para O Pess...
Clair Paiva da Silva
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/05/2023 23:29