TRF2 - 5002457-02.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:22
Baixa Definitiva
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002457-02.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: FLADIMIR DE ALMEIDAADVOGADO(A): ALEX VIANA DE FARIA (OAB ES023444)ADVOGADO(A): CARLA LAZZARINI GIACOMIN (OAB ES023546)ADVOGADO(A): TAIZA LEMOS DECARLI (OAB ES022993) DESPACHO/DECISÃO Conforme verifica-se no evento 34, RELVOTO1, o autor não autor preencheu os requisitos legais para a concessão do benefício de aposentadoria na Data de Entrada do Requerimento (DER), vejamos: “Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição Em 31/05/2023 (DER), o segurado: não tem direito à aposentadoria conforme art. 15 da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e nem a quantidade mínima de pontos (100 pontos).
Também não tem direito à aposentadoria conforme art. 16 da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e nem a idade mínima exigida (63 anos). não tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos), o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e nem o pedágio de 50% (2 anos, 5 meses e 9 dias). não tem direito à aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a idade mínima (60 anos) e nem o pedágio de 100% (4 anos, 10 meses e 18 dias).
Como se observa, o autor não reuniu os requisitos para aposentação na DER.” Intime-se a parte autora para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
15/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:25
Determinada a intimação
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14/05/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/04/2025 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 19:45
Decisão interlocutória
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04/04/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:31
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 14:50
Determinada a intimação
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31/03/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 09:48
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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19/02/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/11/2024 15:39
Decisão interlocutória
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29/11/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 14:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/11/2024 06:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESSER01
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25/11/2024 06:34
Transitado em Julgado
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23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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16/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 18:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/10/2024 17:05
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/10/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/10/2024 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/09/2024<br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:30</b>
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27/09/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de outubro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002457-02.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 748) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: FLADIMIR DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEX VIANA DE FARIA (OAB ES023444) ADVOGADO(A): CARLA LAZZARINI GIACOMIN (OAB ES023546) ADVOGADO(A): TAIZA LEMOS DECARLI (OAB ES022993) Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de setembro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
26/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/09/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 748
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26/08/2024 19:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/08/2024 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2024 09:19
Juntada de Petição
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2024 16:51
Julgado procedente em parte o pedido
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04/07/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:43
Não Concedida a tutela provisória
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03/05/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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