TRF2 - 5027959-89.2023.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027959-89.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: BRUNO LEONARDO DALMASCHIO DE MEDEIROSADVOGADO(A): GUSTAVO STANGE (OAB ES015000) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
08/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 07:09
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 06:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT01
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05/08/2025 06:45
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027959-89.2023.4.02.5001/ESRECORRIDO: BRUNO LEONARDO DALMASCHIO DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO STANGE (OAB ES015000)DESPACHO/DECISÃOINADMITO o PU -
02/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 19:00
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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29/06/2025 12:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/01/2025 11:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
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29/01/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/11/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/11/2024 05:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/11/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/10/2024 15:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/10/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/10/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/10/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5027959-89.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 249) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: BRUNO LEONARDO DALMASCHIO DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO STANGE (OAB ES015000) Publique-se e Registre-se.Vitória, 04 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
04/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/10/2024 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 249
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08/01/2024 15:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/01/2024 14:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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19/12/2023 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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23/11/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 15:54
Determinada a intimação
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22/11/2023 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/10/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/10/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2023 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/10/2023 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2023 17:55
Determinada a intimação
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02/10/2023 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/09/2023 19:16
Juntada de Petição
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05/09/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2023 17:05
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 15:22
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2023 08:51
Juntada de Petição
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11/07/2023 21:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2023 21:25
Determinada a citação
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10/07/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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