TRF2 - 5007188-87.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007188-87.2023.4.02.5002/ES RECORRIDO: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA AGRIZZI ALVES PEREIRA (OAB ES026736) DESPACHO/DECISÃO Na petição anexada ao Evento 42evento 42, PET1 a autora requer o chamamento do feito à ordem, a fim de que corrigido erro na análise do contrato rural, sustentando ter sido ignorada a data de inicio do último período reconhecido no acórdão como de atividades rurais, que não seria a consignada no decisum (01/01/2020), mas sim, 13/09/2019 (data do reconhecimento de firma do contrato respectivo); além da necessidade de avaliação da possibilidade de reafirmação da DER, com reconhecimento de tempo rural de 10/03/2023 a 25/06/2024.
Reexaminando os contratos firmados pelo autor, verifica-se, que, na realidade, um deles, o relativo ao período de 13/06/2019 a 12/06/2022 teve firma reconhecida em 13/09/2019 e não em 01/01/2020 (Evento 1 PROCADM5 fls.26/27)evento 1, PROCADM5, de onde se infere a ocorrência de erro material, conquanto a jurisprudência firmada no âmbito da TNU seja no sentido de que os contratos particulares de parceria e afins somente podem servir como início de prova material da condição de rurícola a partir do momento em que contem com reconhecimento de firma ou autenticação que comprove a data de sua confecção (PEDILEF 2007.72.52.00.09928). Por se cuidar de erro material, passível de correção em qualquer tempo e grau de jurisdição e, atenta aos princípios da celeridade e economia processuais que regem os Juizados Especiais, corrijo o erro apontado, para alterar um dos períodos de tempo rural reconhecidos na sentença, fazendo constar o período de 13/09/2019 à data do requerimento administrativo - 09/03/2023 como tempo de exercício de atividades rurais em regime de economia familiar.
Consigno, por oportuno, que a reafirmação da DER em processos nos quais se discute tempo de atividades rurais se torna inviável, na medida em que se demanda análise de provas não submetidas previamente ao exame por parte do INSS e que não estão adstritas aos documentos elencados no art. 106 da LBPS (prova tarifada).
Desta forma, o acórdão deve ser parcialmente corrigido com base na fundamentação supra, a fim de que seja determinada a averbação dos periodos de 19/06/1981 a 31/07/1990; 01/01/1999 a 31/12/1999; 13/09/2019 a data do requerimento administrativo - 09/03/2023 como tempo de exercício de atividades rurais em regime de economia familiar, mantendo-o quanto ao mais. Intime-se para que o autor.
Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
15/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 13:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/09/2025 18:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/09/2025 16:32
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - ESTRGESPR01 -> ESTR02GAB02
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08/08/2025 16:28
Decisão interlocutória
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29/07/2025 13:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/05/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/05/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 19:02
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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10/02/2025 14:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
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30/01/2025 09:37
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/11/2024 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/11/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/11/2024 19:08
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/10/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/10/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/10/2024 15:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007188-87.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 299) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA AGRIZZI ALVES PEREIRA (OAB ES026736) Publique-se e Registre-se.Vitória, 04 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
04/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/10/2024 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 299
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19/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/08/2024 16:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2024 14:13
Juntada de Petição
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15/07/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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25/06/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2023 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 15:09
Despacho
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08/08/2023 08:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2023 15:06
Juntada de Petição
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28/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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