TRF2 - 5036704-58.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036704-58.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: MARCELO WESLEY LOPES DALL COLADVOGADO(A): MAURILIO RODRIGUES DE VASCONCELOS (OAB ES023390)ADVOGADO(A): ANA CAROLINE RANGEL PINHEIRO (OAB ES032046) DESPACHO/DECISÃO No evento 28, DOC1, foi bloqueado o valor de R$ 115.721,20 através do Sisbajud.
No evento 30, DOC1, a executado alega que o bloqueio atingiu verba de sua subsistência e de gastos com a propriedade rural como o empregado e que há excesso de penhora.
Por fim, requereu: a) o desbloqueio parcial, limitando-se ao valor da dívida, b) o reconhecimento de excesso de penhora; c) a aceitação de proposta de parcelamento.
No evento 37, DOC1, a União informou o valor atualizado de R$ 94.021,11 em 08/2025.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Verifica-se que, de fato, há excesso de penhora, uma vez que o débito totalizava em R$ 94.021,11 em 08/2025 e o bloqueio foi de R$ 115.721,20.
Tendo em vista que o próprio executado requereu o desbloqueio do excedente da dívida, deixo de me manifestar acerca da alegação acerca de a verba se tratar de sua subsistência e de gastos com a propriedade rural.
Diante disso, defiro o desbloqueio do valor excedente à dívida.
Como o débito já se encontra desatualizado, por garantia deve-se manter bloqueado o valor de manutenção do bloqueio de R$ 95.500,00 até que a exequente junte o valor atualizado da dívida em setembro/25. Intime-se, com urgência, a exequente para que: a) informe o valor da dívida em 09/2025; b) dê prosseguimento ao feito.Determino de imediato o desbloqueio de R$ 20.221,20 e a manutenção do bloqueio de R$ 95.500,00.Após a juntada da dívida atualizada, proceda-se ao desbloqueio do excedente e a transferência do valor do débito para uma conta judicial. -
15/09/2025 18:29
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 15:13
Determinada a intimação
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11/09/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 17:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:22
Decisão interlocutória
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04/08/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 10:14
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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08/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 20:57
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:31
Juntada de Petição
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28/03/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:43
Decisão interlocutória
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14/01/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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10/12/2024 09:26
Juntada de Petição
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29/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/12/2024
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29/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/12/2024
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29/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036704-58.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARCELO WESLEY LOPES DALL COL EDITAL Nº 500003365902 EDITAL DE CITAÇÃO CITANDO: MARCELO WESLEY LOPES DALL COL, CPF: *16.***.*64-17 PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.
FINALIDADE: CITAÇÃO para, em 5 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), pagar(em) a dívida de R$ 88.607,31 (oitenta e oito mil, seiscentos e sete reais e trinta e um centavos), constante dos presentes autos, cálculo de 19/09/2023, sujeita à atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei n.º 6.830/80, garantir(em) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), tendo em vista a Execução Fiscal n.º 50367045820234025001 proposta pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de MARCELO WESLEY LOPES DALL COL.
E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será fixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico na forma da Lei.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA/NÃO TRIBUTÁRIA DÍVIDA ATIVA N.º: 178934984, 178938653, 184064562, 184064554, 184064813, 178938645, 178934976 e 184064805 Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pela Diretora de Secretaria, CARLA IRIA PERIM GUERSON, por ordem do MM.
Juiz Federal. -
26/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/10/2024
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25/10/2024 09:27
Expedição de Edital - citação
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24/10/2024 10:45
Determinada a intimação
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21/10/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 12:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2024 16:03
Juntada de Petição
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21/06/2024 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/06/2024 16:06
Determinada a intimação
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12/06/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2024 13:45
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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12/12/2023 21:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2023 17:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/09/2023 18:30
Determinada a citação
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22/09/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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