TRF2 - 5004337-34.2021.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94, 95
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15/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 17:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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11/09/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2025 12:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 14:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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08/09/2025 14:27
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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01/09/2025 18:46
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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29/08/2025 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos - por maioria
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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01/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 138
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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22/07/2025 00:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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18/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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15/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 11:48
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
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11/07/2025 19:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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02/07/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004337-34.2021.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROAPELANTE: ANTONIO LUBIANA (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA LUBIANA MOREIRA (OAB ES029459)ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)APELANTE: ERICKSON SILVA LUBIANA (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA LUBIANA MOREIRA (OAB ES029459)ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELANTE: ROSIMERE SILVA LUBIANA (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA LUBIANA MOREIRA (OAB ES029459)ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM MÚTUO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VENDA A NON DOMINO.
IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO.
EVICÇÃO.
CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSO DA CEF DESPROVIDO.
RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas pela Caixa Econômica Federal e pelos autores contra sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, julgou improcedente o pedido de registro do contrato de compra e venda de imóvel e parcialmente procedente o pedido indenizatório, fixando reparação por danos morais no valor total de R$45.000,00, a ser rateado entre os autores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a CEF pode ser responsabilizada pela impossibilidade de registro da aquisição do imóvel, diante da evicção decorrente de decisão judicial anterior que reconheceu a nulidade da consolidação da propriedade; e (ii) estabelecer se é devida indenização por danos morais e materiais aos adquirentes do imóvel em virtude da venda a non domino realizada pela CEF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CEF alienou imóvel cuja propriedade não estava validamente consolidada em seu nome, em razão de decisão judicial anterior que anulou o desfazimento do contrato com o mutuário original, configurando hipótese clássica de evicção, nos termos do art. 447 do Código Civil. 4.
A pretensão dos autores de obter o registro do contrato no Registro de Imóveis revela-se juridicamente impossível, por ausência de titularidade dominial da CEF à época da alienação, o que inviabiliza o cumprimento da obrigação de fazer. 5.
A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos é admitida ex officio nos termos do art. 499 do CPC, diante da impossibilidade da tutela específica, sem configurar julgamento extra petita. 6.
A relação jurídica entre adquirentes e alienante permite a responsabilização direta da CEF pelos danos decorrentes da evicção, ainda que o autor do vício dominial seja terceiro não integrante da lide. 7.
O dano moral é evidenciado pela frustração dos autores, que, mesmo após celebrarem contrato com instituição financeira oficial, não puderam consolidar a propriedade do imóvel que já habitavam, revelando angústia e insegurança jurídica que extrapolam o mero aborrecimento. 8.
O valor fixado a título de danos morais (R$ 45.000,00) encontra-se compatível com os parâmetros jurisprudenciais em casos semelhantes e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso da CEF desprovido.
Recurso dos autores parcialmente provido.
Teses de julgamento: 1.
A alienação de imóvel por instituição financeira sem consolidação válida da propriedade em seu nome caracteriza evicção, nos termos do art. 447 do Código Civil. 2.
A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos é admissível de ofício quando a tutela específica se revelar impossível, conforme autoriza o art. 499 do CPC. 3.
A frustração do adquirente em razão da evicção, quando decorrente de conduta negligente do alienante, enseja reparação por danos morais, ainda que o negócio não tenha sido concretizado por completo.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, NEGAR PROVIMENTO à apelação da CEF e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação dos autores, para, reformando a sentença, julgar parcialmente procedente o pedido de cumprimento de obrigação de fazer, que se converte em perdas e danos, em valor indenizatório a ser apurado em liquidação, na forma da fundamentação, mantida a condenação à reparação de natureza moral, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 17:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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27/06/2025 17:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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26/06/2025 13:39
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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12/06/2025 22:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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06/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5004337-34.2021.4.02.5006/ES (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: ANTONIO LUBIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA LUBIANA MOREIRA (OAB ES029459) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) APELANTE: ERICKSON SILVA LUBIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA LUBIANA MOREIRA (OAB ES029459) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: ROSIMERE SILVA LUBIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA LUBIANA MOREIRA (OAB ES029459) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
05/06/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 43
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05/06/2025 18:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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29/05/2025 19:12
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
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29/05/2025 13:42
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
-
29/05/2025 13:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
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16/05/2025 17:38
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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13/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB24
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07/05/2025 20:19
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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06/05/2025 14:45
Juntada de Petição
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17/04/2025 13:54
Juntada de Petição
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11/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de MAIO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5004337-34.2021.4.02.5006/ES (Pauta: 2) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: ANTONIO LUBIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA LUBIANA MOREIRA (OAB ES029459) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) APELANTE: ERICKSON SILVA LUBIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA LUBIANA MOREIRA (OAB ES029459) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: ROSIMERE SILVA LUBIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA LUBIANA MOREIRA (OAB ES029459) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
09/04/2025 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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09/04/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/04/2025 16:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
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02/04/2025 18:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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16/01/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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15/01/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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26/11/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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22/11/2024 18:51
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
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22/11/2024 09:10
Juntada de Petição
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14/11/2024 17:04
Retirado de pauta
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28/10/2024 15:38
Juntada de Petição
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23/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b>
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23/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5004337-34.2021.4.02.5006/ES (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: ANTONIO LUBIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA LUBIANA MOREIRA (OAB ES029459) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) APELANTE: ERICKSON SILVA LUBIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA LUBIANA MOREIRA (OAB ES029459) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: ROSIMERE SILVA LUBIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA LUBIANA MOREIRA (OAB ES029459) ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
22/10/2024 11:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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21/10/2024 19:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/10/2024
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21/10/2024 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/10/2024 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 154
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16/10/2024 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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16/10/2023 16:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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16/10/2023 16:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
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13/10/2023 11:20
Juntada de Petição
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10/10/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/10/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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04/10/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/10/2023 14:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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03/10/2023 16:41
Distribuído por prevenção - Número: 50005114620224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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