TRF2 - 5093206-42.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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24/07/2025 17:26
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO03
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24/07/2025 17:26
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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27/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5093206-42.2022.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5093206-42.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)APELADO: BENEDITO WAGNER MAGALHAES DE PAIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA CARVALHO DE MELO (OAB RJ216405)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSO CIVIL.
CONTRATO. sfh.
CEF. RESCISÃO UNILATRAL DO CONTRATO. pacta sunt servanda. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. impossibilidade. RECURSO PROVIDO. 1. A pretensão de rescisão contratual abrange tanto o contrato firmado com a construtora quanto o contrato de mútuo celebrado com a Caixa Econômica Federal - CEF. 2. Pelo princípio pacta sunt servanda como regra, em razão da natureza jurídica do contrato enquanto fonte obrigacional, devem ser observados seus preceitos quando celebrados de modo a atender aos pressupostos e aos requisitos necessários à sua validade. 3. A restituição integral dos valores pagos somente ocorre quando houver culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, o que não ocorreu na presente demanda, tendo em vista que o pedido de rescisão contratual foi motivado pela desistência do Autor em adquirir a unidade habitacional por dificuldades financeiras em adimplir as prestações do mútuo habitacional. 6. A celebração do Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mútuo Para Construção de Unidade Vinculada a Empreendimento com a Caixa Econõmica Federal e a construtora Cury Construtora e Incorporadora S.A demonstra que o mutuário tinha ciência acerca dos fluxos de pagamento e dos custos de contratação do negócio jurídico. 7.
No caso em exame, não há indício de ilegalidade ou abusividade aparente nas cláusulas do contrato de compra e venda e de financiamento habitacional celebrado - que segue padronização típica junto aos agentes financeiros - ou, ainda, comportamento ilegal das partes na condução dos pactos. 8.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para reformar em parte a sentença, exclusivamente para declarar a legitimidade passiva da construtora Cury Construtora e Incorporadora S.A e julgar improcedentes os pedidos formulados pelo Autor em face de ambos os réus, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 11:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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25/06/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/06/2025 11:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 19:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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05/06/2025 11:36
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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16/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5093206-42.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) APELADO: BENEDITO WAGNER MAGALHAES DE PAIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA PAULA CARVALHO DE MELO (OAB RJ216405) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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14/05/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/05/2025 16:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
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06/05/2025 18:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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10/12/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/11/2024 17:04
Retirado de pauta
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04/11/2024 16:33
Juntada de Petição
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23/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b>
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23/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5093206-42.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) APELADO: BENEDITO WAGNER MAGALHAES DE PAIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA PAULA CARVALHO DE MELO (OAB RJ216405) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
21/10/2024 19:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/10/2024
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21/10/2024 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/10/2024 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 177
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11/10/2024 18:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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10/09/2024 06:15
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 123,00 em 10/09/2024 Número de referência: 1225751
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09/09/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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09/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/09/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2024 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/08/2024 12:43:44)
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23/08/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/07/2024 18:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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24/07/2024 12:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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