TRF2 - 5007478-10.2020.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5007478-10.2020.4.02.5002/ES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da CRFB/88, contra acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada deste Egrégio Tribunal, que fixou honorários advocatícios no valor de R$ 15.000,00 por apreciação equitativa, em ação anulatória de multas com valor da causa de R$ 7.600.000,00.
Em suas razões recursais, a recorrente alega violação aos artigos 85, §2º, §6º-A e §8º, todos do Código de Processo Civil, bem como ao art. 1.022, incisos I e II, do mesmo diploma legal.
Sustenta que os honorários deveriam ter sido fixados conforme o percentual previsto no art. 85, §2º, do CPC, entre 10% e 20% sobre o valor da causa, e não por equidade, uma vez que não se configuram as hipóteses excepcionais do §8º do mesmo artigo.
Alega que o valor fixado de R$ 15.000,00 representa menos de 1% do valor da causa, constituindo quantia vexatória e desproporcional, em contrariedade ao Tema 1.076 do STJ. É o relatório.
Decido.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar questão de ordem no RE nº 1.412.069, decidiu que o Tema nº 1.255 restringe-se às hipóteses de fixação de honorários advocatícios nas causas em que a Fazenda Pública seja parte.
Prec: STF, RE 1412069 QO, Pleno, Rel.
Min.
ANDRÉ MENDONÇA, DJE 07/04/2025.
Logo após, a Corte Especial do STJ decidiu que "Consolidada a restrição do objeto de deliberação da Suprema Corte às causas que envolvem a Fazenda Pública, conclui-se que a fixação de honorários advocatícios por equidade em demandas compostas por particulares deve observar a tese fixada no Tema 1.076 do STJ, privilegiando a interpretação dada à controvérsia pelo STJ, afastada a aplicação do Tema 1.255 do STF".(EDcl no AgInt no PDist no RE nos EDv nos EDv no AREsp n. 1.641.557/RS, relator Min.
Luis Felipe Salomão, DJe de 1/4/2025).
No entanto, na forma da jurisprudência do E.STJ, "a Caixa Econômica Federal, quando atua na qualidade de gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), equipara-se à Fazenda Pública" (AgInt no Resp n. 1.940.902/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 22/4/2022 e AgInt no REsp n. 1.923.608/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023).
Posta assim a questão, é de se dizer que a Caixa Econômica Federal - CEF, que atua na qualidade de gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), equipara-se à Fazenda Pública, o que atrai a incidência do Tema nº 1.255/STF.
Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do feito até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 1255. -
26/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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26/08/2025 13:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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25/06/2025 18:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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25/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:37
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 18:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 10:38
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/04/2025 15:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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26/04/2025 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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10/04/2025 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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21/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007478-10.2020.4.02.5002/ES (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): RENATO OITICICA MOREIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (RÉU) PROCURADOR(A): ANGELA DE PAULA BARBOZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/03/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
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19/03/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/03/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 121
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19/03/2025 14:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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08/03/2025 14:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 14:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/12/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2024 14:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
29/11/2024 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/11/2024 13:53
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
28/11/2024 13:38
Retirado de pauta
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27/11/2024 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/11/2024 11:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
-
21/11/2024 10:37
Juntada de Petição
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30/10/2024 10:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>27/11/2024 14:00</b>
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30/10/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de novembro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA,podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes dePautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abrilde2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização desustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentaçãooral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ospedidosdesustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro)horas antes do horário indicado para a realizaçãoda sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página doTribunal (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533), nos termos do disposto no§1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2- RSP2020/00016,de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP2020/00029, DE01/07/2020, nãosendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição,memorial ou quaisqueroutros meios.
Por fim, informamos que as sessõesde julgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na páginaoficialdesteTRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.
Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007478-10.2020.4.02.5002/ES (Pauta: 37) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): RENATO OITICICA MOREIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (RÉU) PROCURADOR(A): ANGELA DE PAULA BARBOZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
29/10/2024 13:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/10/2024
-
29/10/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/10/2024 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 37
-
28/10/2024 15:11
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
28/10/2024 11:48
Juntada de Petição
-
28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Período da sessão: <b>13/11/2024 00:00 a 21/11/2024 13:00</b>
-
28/10/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 13 de novembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrerdivergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessãovirtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alteradapela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007478-10.2020.4.02.5002/ES (Pauta: 174) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (RÉU) PROCURADOR(A): ANGELA DE PAULA BARBOZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
25/10/2024 18:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p143644 - RENATO OITICICA MOREIRA)
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24/10/2024 13:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/10/2024
-
24/10/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/10/2024 13:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/11/2024 00:00 a 21/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 174
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23/10/2024 20:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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20/06/2023 17:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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20/06/2023 15:52
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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20/06/2023 15:35
Distribuído por prevenção - Número: 50027912420214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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