TRF2 - 5004733-86.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:27
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 01165996220144025101/RJ referente ao evento 338
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29/07/2025 15:03
Baixa Definitiva
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29/07/2025 15:03
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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29/07/2025 15:03
Lavrada Certidão
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28/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004733-86.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: BESOURO VEICULOS LTDAADVOGADO(A): LINDONICE DE BRITO PEREIRA GALVAO (OAB RJ131507)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE OLIVEIRA GALVAO (OAB RJ205965)ADVOGADO(A): VANESSA RODA PAVANI (OAB AL007498)ADVOGADO(A): MARCIA VALERIA BENATTI CAMARGO (OAB RJ096266) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL.
DESCONTOS.
POSSIBILIDADE.
MANIFESTAÇÃO.
INÉRCIA.
NOVA OPORTUNIDADE.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE VALORES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em Apelação interpostos pela agravada, alegando a ocorrência de omissão, em face de decisão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento para que a embargante apresente, de forma detalhada, o valor referente ao depósito judicial realizado em maio de 2022, necessário para quitação da dívida através da transformação em definitivo a ser realizada, podendo ser total ou por CDA, eis que haverá alocação nas dívidas parceladas por procedimento administrativo da PGFN após a operação a ser realizada pela CEF. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se houve as omissões alegadas no julgado recorrido. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Decisão recorrida que determinou a anulação de decisão anterior, ofertando nova oportunidade de manifestação à embargante a fim de apresentar o valor que entende devido, com as fundamentações que lhe couberem. 4.
Alegação de omissões quanto a circunstâncias referentes ao mérito da contratação da transação excepcional e a aplicação ou não dos descontos concedidos ao contribuinte anteriormente. 5.
Omissões não configuradas já que a decisão guerreada não fixou o valor devido, não apresentando uma solução ao questionamento, mas tão somente apresentando novo prazo para que a embargante informe o valor que entende devido e os motivos pelos quais discorda do valor apresentado. 6.
Vale ressaltar que tal oportunidade já fora concedida anteriormente, sem qualquer resposta. 7.
Ausência dos vícios alegados. IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recursos de embargos de declaração desprovidos. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TRF2, Agravo de Instrumento, 5009094-83.2023.4.02.0000, REl.
Des.
Marcus Abraham, Terceira Turma Especializada, j. 05/09/2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004733-86.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: BESOURO VEICULOS LTDAADVOGADO(A): LINDONICE DE BRITO PEREIRA GALVAO (OAB RJ131507)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE OLIVEIRA GALVAO (OAB RJ205965)ADVOGADO(A): VANESSA RODA PAVANI (OAB AL007498)ADVOGADO(A): MARCIA VALERIA BENATTI CAMARGO (OAB RJ096266) DESPACHO/DECISÃO Deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual (evento 39) e indefiro o pedido por se tratar de Embargos de Declaração, cuja hipótese não se encontra elencada no art. 937 do CPC, c/c art. 140 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª.
Região, não cabendo sustentação oral. Sendo assim, mantenha-se o processo na pauta de julgamento da Sessão Virtual a se iniciar em 23/06/2025. -
18/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:31
Indeferido o pedido
-
18/06/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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18/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Petição
-
10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004733-86.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: BESOURO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): LINDONICE DE BRITO PEREIRA GALVAO (OAB RJ131507) ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE OLIVEIRA GALVAO (OAB RJ205965) ADVOGADO(A): VANESSA RODA PAVANI (OAB AL007498) ADVOGADO(A): MARCIA VALERIA BENATTI CAMARGO (OAB RJ096266) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): INGRID KUHN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 26
-
06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
28/01/2025 11:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
28/01/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 29
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/12/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
27/11/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/11/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
26/11/2024 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/11/2024 20:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
25/11/2024 19:46
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
28/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b>
-
28/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004733-86.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: BESOURO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): LINDONICE DE BRITO PEREIRA GALVAO (OAB RJ131507) ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE OLIVEIRA GALVAO (OAB RJ205965) ADVOGADO(A): VANESSA RODA PAVANI (OAB AL007498) ADVOGADO(A): MARCIA VALERIA BENATTI CAMARGO (OAB RJ096266) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOAO SAIA ALMEIDA LEITE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
24/10/2024 17:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/10/2024
-
24/10/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/10/2024 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 2
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22/10/2024 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/05/2024 15:21
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
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29/04/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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16/04/2024 13:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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16/04/2024 13:04
Determinada a intimação
-
11/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 249 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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