TRF2 - 5008022-61.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:52
Juntada de Petição
-
07/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
24/07/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008022-61.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: HSBC BRASIL S.A. - BANCO DE INVESTIMENTOADVOGADO(A): NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI (OAB RJ177703)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB SP124071) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OMISSÃO.
RECONHECIMENTO DE VALOR INCONTROVERSO.
RETRATAÇÃO.
VALORES LEVANTADOS.
DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento interposto pela agravante, alegando a ocorrência de omissão em face de decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, entendendo que não é possível, neste momento, a expedição de precatório, já que somente houve manifestação da CEF e não das outras instituições financeiras, como determinado, pelo que os valores ainda são controversos. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se houve a omissão alegada no julgado recorrido. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Decisão recorrida que determinou a manutenção da decisão anterior de ainda não expedir precatório de qualquer valor em razão da ausência de valores incontroversos. 4.
Alegada omissão com base em manifestação anterior da PGFN que mencionou o reconhecimento da repetição de indébito de um montante específico. 5.
Posteriormente, contudo, a PGFN se retratou, após ter ciência de alteração na dinâmica de controle e recolhimento dos tributos, esclarecendo ser necessária a comprovação dos fatos geradores que ensejaram os tributos e suas datas. 6.
Como somente houve manifestação da CEF e não das demais instituições financeiras, não restou possível atestar a existência de algum valor incontroverso. 7.
Decisão recorrida que mencionou ambas as manifestações da PGFN, não desconsiderando o fato alegado pela embargante.
Logo, inocorrência da omissão arguida. 8. Ausência dos vícios alegados. IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recursos de embargos de declaração desprovidos. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5008022-61.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: HSBC BRASIL S.A. - BANCO DE INVESTIMENTO ADVOGADO(A): NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI (OAB RJ177703) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB SP124071) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
-
06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/01/2025 13:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
30/01/2025 13:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 50
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
17/12/2024 07:03
Juntada de Petição
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/12/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/12/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/12/2024 17:09
Juntada de Petição
-
11/12/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/12/2024 15:55
Juntada de Petição
-
09/12/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/12/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/12/2024 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/12/2024 18:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
05/12/2024 17:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/11/2024 16:48
Juntada de Petição
-
22/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b>
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b>
-
22/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5008022-61.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: HSBC BRASIL S.A. - BANCO DE INVESTIMENTO ADVOGADO(A): NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI (OAB RJ177703) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB SP124071) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/11/2024 13:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
-
14/11/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/11/2024 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 12
-
12/11/2024 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/11/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
07/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:40
Retirado de pauta
-
07/11/2024 11:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/11/2024 11:49
Despacho
-
04/11/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
04/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 16:56
Juntada de Petição
-
28/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b>
-
28/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5008022-61.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: HSBC BRASIL S.A. - BANCO DE INVESTIMENTO ADVOGADO(A): NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI (OAB RJ177703) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB SP124071) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
24/10/2024 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/10/2024
-
24/10/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/10/2024 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 29
-
22/10/2024 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
10/08/2023 20:11
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
10/08/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/07/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
27/06/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/06/2023 18:38
Lavrada Certidão
-
27/06/2023 14:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
27/06/2023 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 19:27
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 305, 300 do processo originário.Número: 00187028320044025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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