TRF2 - 5000359-78.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-64 processada no TRF2 com o no. 50315270220254029445/TRF (CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR)
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-64 processada no TRF2 com o no. 50315261720254029445/TRF (Marcos Pereira Cabral)
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-64 processada no TRF2 com o no. 50152776520254029388/TRF (CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR)
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-64 processada no TRF2 com o no. 50152776520254029388/TRF (Marcos Pereira Cabral)
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-64 processada no TRF2 com o no. 50152776520254029388/TRF (JOSUE FERREIRA DA ROCHA)
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18/09/2025 15:09
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-64
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000359-78.2023.4.02.5006/ESRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOEXEQUENTE: JOSUE FERREIRA DA ROCHAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR (OAB ES026142)ADVOGADO(A): Marcos Pereira Cabral (OAB ES026246)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 12:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-64
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000359-78.2023.4.02.5006/ES EXEQUENTE: JOSUE FERREIRA DA ROCHAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR (OAB ES026142)ADVOGADO(A): Marcos Pereira Cabral (OAB ES026246) DESPACHO/DECISÃO Considerando a anuência da parte autora, homologo os cálculos apresentados pela parte ré no evento 49, OUT3.
Assim, proceda-se ao cadastramento da(s) respectiva(s) requisição(ões), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por esta Seção Judiciária. Após, intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 11, da Resolução nº 458/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2º Região.
Suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito.
Noticiado o depósito: a. reativem-se os autos; b. intime-se a parte beneficiária para ciência; e c. após, proceda-se à baixa dos autos no sistema.
Quanto aos honorários advocatícios na fase de execução, requeridos pelo INSS, no caso dos autos, a parte exequente apresentou seus cálculos e, em seguida, houve impugnação por parte da autarquia previdenciária, que alegou excesso de execução.
A parte exequente, por sua vez, concordou com os cálculos apresentados.
Nesse contexto, havendo o acolhimento da impugnação das executadas, que resultou em redução do valor inicialmente pleiteado na fase de cumprimento, devem ser fixados os honorários desta fase processual em favor do executado, tendo como base de cálculo o proveito econômico obtido com o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, isto é, o excesso de execução alegado e reconhecido. Dessa forma, fixo os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, que consiste na diferença entre o valor inicialmente executado, de R$ 216.817,54 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), e a quantia homologada pelo juízo, de R$ 195.828,24 (cento e noventa e cinco mil oitocentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), resultante em R$ 20.989,30 (vinte mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta centavos).
Porém, foi concedida a gratuidade de justiça à parte exequente, ou seja, a exigibilidade de tal verba fica suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC, visto que a executada não apresentou documentos hábeis a comprovar alteração na situação financeira da parte exequente.
Intimem-se. -
21/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:39
Decisão interlocutória
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23/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:58
Determinada a intimação
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25/03/2025 08:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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25/03/2025 08:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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28/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 11:34
Determinada a intimação
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27/02/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSER01 Número: 50003597820234025006/TRF2
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25/10/2023 12:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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25/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/10/2023 21:42
Juntada de Petição
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27/09/2023 17:07
Juntada de Petição
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27/09/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/09/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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31/08/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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31/08/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2023 15:54
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2023 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2023 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2023 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 14:59
Determinada a intimação
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02/06/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2023 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
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31/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2023 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 19:16
Determinada a citação
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23/02/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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