TRF2 - 5005040-72.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:22
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB12
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 09:17
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005040-72.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARESAPELANTE: ENDOGASTRO CLINICA DE ENDOSCOPIA E GASTROENTEROLOGIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SUE ELLEN SIQUEIRA DE ALBERNAZ (OAB ES015464) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os fundamentos que se apresentaram nucleares para a decisão da causa foram apreciados, inexistindo omissão e contradição capazes de comprometer a integridade do julgado. 2.
Ao alegar a existência dos mencionados vícios, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matéria já julgada, o que é incompatível com a via estreita do presente recurso. 3.
Embargos declaratórios desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
28/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 19:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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28/05/2025 19:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 18:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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20/05/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:34)
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5005040-72.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 236) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: ENDOGASTRO CLINICA DE ENDOSCOPIA E GASTROENTEROLOGIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SUE ELLEN SIQUEIRA DE ALBERNAZ (OAB ES015464) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 236
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25/04/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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23/01/2025 16:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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23/01/2025 16:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 24
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/12/2024 06:40
Juntada de Petição
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13/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/12/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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02/12/2024 18:43
Juntada de Petição
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30/11/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/11/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/11/2024 12:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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27/11/2024 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/11/2024 20:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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25/11/2024 19:46
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b>
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28/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5005040-72.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: ENDOGASTRO CLINICA DE ENDOSCOPIA E GASTROENTEROLOGIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SUE ELLEN SIQUEIRA DE ALBERNAZ (OAB ES015464) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
24/10/2024 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/10/2024
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24/10/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/10/2024 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 162
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18/10/2024 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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08/10/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/10/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
07/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/10/2024 18:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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