TRF2 - 5015038-62.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
11/09/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
02/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 18:40
Determinada a intimação
-
02/09/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
20/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
08/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
08/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
24/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/07/2025 19:38
Determinada a intimação
-
23/07/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015038-62.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: RAFAEL MARIZ DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): YURI FERREIRA GASPAR (OAB RJ216734)ADVOGADO(A): KATIA DA COSTA FERREIRA GASPAR (OAB RJ066305) DESPACHO/DECISÃO (EM INSPEÇÃO) Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a OBRIGAÇÃO DE FAZER.
No mesmo prazo, em homenagem ao princípio da cooperação das partes e da celeridade processual, poderá o réu juntar planilha com discriminação dos valores que entende devidos ao autor, computados mês a mês, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Cumprida a obrigação de fazer: i) com a juntada de cálculos pelo réu, dê-se vista ao autor pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de impugnação quanto aos cálculos, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha discriminada com os valores que entende devidos, sob pena de preclusão. ii) sem a juntada de cálculos pelo réu, dê-se vista ao autor pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentado requerimento do autor para cumprimento da sentença, este deverá obedecer a rito próprio (art. 534, CPC), devendo vir instruído com planilha/demonstrativo detalhado e atualizado dos valores devidos, computados mês a mês, levando em conta, se for o caso, as parcelas prescritas e pagas administrativamente.
Não juntado o demonstrativo do valor devido, o processo será baixado por falta de interesse de agir na execução.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Com a apresentação dos cálculos pelo exequente, INTIME-SE o executado para que se manifeste e eventualmente apresente sua defesa no prazo de 30 dias (art. 535, CPC).
Ressalto que na hipótese de impugnação quanto aos cálculos, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha discriminada com os valores que entende devidos, sob pena de não conhecimento desta arguição (art. 535, p. 2º, CPC).
Impugnados os cálculos, INTIME-SE o exequente pelo prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação do executado quanto aos cálculos, cadastre-se, imediatamente, a RPV/Precatório do valor apresentado e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
20/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 19:21
Determinada a intimação
-
20/05/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 18:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
20/05/2025 12:58
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM08 Número: 50150386220234025110/TRF2
-
02/09/2024 13:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM08 -> TRF2
-
31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/07/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/07/2024 10:10
Determinada a intimação
-
03/07/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/07/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
06/06/2024 14:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/05/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2024 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 15:23
Juntado(a)
-
24/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para decisão/despacho - 10/04/2024 18:08:03)
-
10/04/2024 18:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 10/04/2024 17:57:52)
-
09/04/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/03/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/03/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/03/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/01/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/01/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
15/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL MARIZ DA SILVA FERNANDES <br/> Data: 20/02/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São Joã
-
14/12/2023 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/10/2023 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/09/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 16:21
Não Concedida a tutela provisória
-
05/09/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/07/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 17:21
Determinada a intimação
-
31/07/2023 13:26
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 15:43
Alterado o assunto processual
-
26/07/2023 15:40
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
25/07/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014281-38.2024.4.02.0000
Bruno Barbosa de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/10/2024 09:58
Processo nº 5039454-33.2023.4.02.5001
Renato Trindade Bourguignon
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2024 17:56
Processo nº 5026060-81.2022.4.02.5101
Transalfa Transportes Eireli
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2022 13:59
Processo nº 5026060-81.2022.4.02.5101
Transalfa Transportes Eireli
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Eduardo Landi de Vitto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 08:48
Processo nº 5015038-62.2023.4.02.5110
Rafael Mariz da Silva Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katia da Costa Ferreira Gaspar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2024 13:02