TRF2 - 5018905-90.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:39
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF04
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27/08/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5018905-90.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: ARTHUR FERNANDES GONCALVES (EXECUTADO)ADVOGADO(A): THAIS DA COSTA GERALDINO (OAB RJ184678) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO AMBÍGUA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por ARTHUR FERNANDES GONÇALVES contra acórdão com erro material que dá azo à interpretação ambígua. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Análise acerca de erro material no acórdão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
De fato, no caso em análise, constata-se a existência de pequeno erro material, motivo pelo qual deu-se parcial provimento ao recurso para suprimento do vício. 4.
O parcial provimento se deu em razão da constatação do erro, sanado para confirmar a intenção da relatoria no momento da prolação da decisão, não atendendo, no entanto, ao requerido pelo embargante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso parcialmente provido.
Tese de Julgamento: "1.
Verificado qualquer dos vícios constantes dos incisos I, II e III, do artigo 1.022, do CPC/2015 (obscuridade, contradição, omissão e erro material), cabível o recurso de embargos de declaração.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022, incisos I, II e III.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 23:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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01/07/2025 23:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 13:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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21/06/2025 16:43
Lavrada Certidão
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10/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5018905-90.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA APELADO: ARTHUR FERNANDES GONCALVES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): THAIS DA COSTA GERALDINO (OAB RJ184678) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 105
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04/02/2025 10:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 21:03
Intimado em Secretaria
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27/01/2025 21:03
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 20:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 20:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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27/01/2025 20:28
Juntada de Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/12/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 18:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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06/12/2024 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/12/2024 16:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB30
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29/11/2024 13:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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24/11/2024 22:11
Lavrada Certidão
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06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/11/2024<br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 13:00</b>
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06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/11/2024<br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 13:00</b>
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06/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de novembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5018905-90.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): TAIS MATOSINHOS VASCONCELLOS MADEIRA DE ALMEIDA APELADO: ARTHUR FERNANDES GONCALVES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): THAIS DA COSTA GERALDINO (OAB RJ184678) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
05/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/11/2024 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 76
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04/11/2024 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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22/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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