TRF2 - 5024442-38.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:28
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO06
-
20/08/2025 10:28
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71 e 72
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72
-
10/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
10/06/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024442-38.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHOAPELANTE: BERNARDO DA MOTTA BASTOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): DANIEL CAETANO FERNANDES DA LUZ (OAB RJ131196)APELANTE: EDUARDO DA MOTTA BASTOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): DANIEL CAETANO FERNANDES DA LUZ (OAB RJ131196)APELANTE: MARTA DA MOTTA BASTOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): DANIEL CAETANO FERNANDES DA LUZ (OAB RJ131196)APELANTE: MARCOS DA MOTTA BASTOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): DANIEL CAETANO FERNANDES DA LUZ (OAB RJ131196) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL (RAV). - Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que extinguiu o cumprimento individual de título formado em ação coletiva, por inexigibilidade da obrigação, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais.- O título executivo formado na ação coletiva nº 0002767-94.2001.4.01.3400 condenou a União ao pagamento de diferenças da gratificação RAV – Retribuição Adicional Variável, entre 01/1996 a 06/1999, com base no teto de oito vezes o valor do vencimento da própria categoria, nos termos do art. 8º da MP nº 831/1995 (convertida na Lei nº 7624/1998), afastando o limite máximo estipulado pela Resolução nº 001/1995, que vinculava os vencimentos de duas categorias distintas (Técnico e Auditor-Fiscal). - Não comprovada pela Administração a realização da avaliação individual dos servidores, resta afastado o caráter pro labore faciendo da gratificação, e não se justifica impor óbice ao pagamento pelo limite máximo adequado, previsto na MP nº 831/1995.- Na proposta de acordo apresentada pela própria União, e rejeitada pelos exequentes, a diferença devida foi calculada exatamente de acordo com o teto de oito vezes o valor do maior vencimento da categoria.- Ultrapassada a discussão sobre a existência de respaldo no título executivo judicial para a pretensão discutida e, estando o processo apto para julgamento (art. 1.013, § 3º, I, do CPC), deve ser acolhido o excesso de execução alegado em impugnação, e aceito pelos próprios exequentes antes da extinção do processo.- Considerando que a diferença reconhecida corresponde a aproximadamente 5% do valor pleiteado inicialmente, é possível concluir que os exequentes decaíram de parte mínima do pedido, razão pela qual, de acordo com o art. 86, parág. único, do CPC, a União deve arcar com os honorários, devendo ser condenada ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor acolhido.- Agravo interno provido para prover a apelação e, na forma do art. 1.013, §3º, I, do CPC, acolher em parte a impugnação ao cumprimento de sentença.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos, integralmente, os Desembargadores Federais GUILHERME DIEFENTHAELER, MARCELO PEREIRA DA SILVA e, parcialmente, o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, apenas quanto à condenação das partes em honorários advocatícios em execução, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para dar provimento à apelação, e, com base no art. 1.013, § 3°, I, do CPC, acolher a impugnação da União apenas quanto ao excesso de execução, condenando-a ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor acolhido, na forma da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
09/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
-
04/06/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
-
30/05/2025 11:33
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
-
30/05/2025 11:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 19:50
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
-
29/05/2025 15:06
Julgado procedente o pedido - por maioria
-
26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
05/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5024442-38.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 219) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: BERNARDO DA MOTTA BASTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): DANIEL CAETANO FERNANDES DA LUZ (OAB RJ131196) APELANTE: EDUARDO DA MOTTA BASTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): DANIEL CAETANO FERNANDES DA LUZ (OAB RJ131196) APELANTE: MARTA DA MOTTA BASTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): DANIEL CAETANO FERNANDES DA LUZ (OAB RJ131196) APELANTE: MARCOS DA MOTTA BASTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): DANIEL CAETANO FERNANDES DA LUZ (OAB RJ131196) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 219
-
25/04/2025 19:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
16/12/2024 16:57
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
16/12/2024 12:59
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB24 -> SUB8TESP
-
13/12/2024 13:54
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB24
-
11/12/2024 14:09
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB23 -> SUB8TESP
-
11/12/2024 14:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/12/2024 16:40
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
05/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/11/2024<br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b>
-
05/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 26 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5024442-38.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: BERNARDO DA MOTTA BASTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): DANIEL CAETANO FERNANDES DA LUZ (OAB RJ131196) APELANTE: EDUARDO DA MOTTA BASTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): DANIEL CAETANO FERNANDES DA LUZ (OAB RJ131196) APELANTE: MARTA DA MOTTA BASTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): DANIEL CAETANO FERNANDES DA LUZ (OAB RJ131196) APELANTE: MARCOS DA MOTTA BASTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): DANIEL CAETANO FERNANDES DA LUZ (OAB RJ131196) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
04/11/2024 18:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/11/2024
-
04/11/2024 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/11/2024 18:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 65
-
04/11/2024 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
04/11/2024 13:45
Conhecido o recurso e não provido
-
10/01/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
30/12/2023 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/12/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 00:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
14/12/2023 12:50
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
-
13/12/2023 21:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 27, 29 e 28
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28 e 29
-
14/11/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/11/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/11/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
10/11/2023 16:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/09/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
14/09/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/09/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/09/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 17:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
29/08/2023 14:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
-
25/08/2023 22:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10, 12 e 11
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
-
17/08/2023 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/08/2023 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/08/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
12/06/2023 16:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
12/06/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
12/06/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
12/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/06/2023 11:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
07/06/2023 12:19
Distribuído por prevenção - Número: 50072137120234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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