TRF2 - 5003235-13.2022.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003235-13.2022.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE REINALDO MACHADOADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ236032)ADVOGADO(A): LUIZA GASPARELI GONCALVES DE SOUSA (OAB RJ231073)ADVOGADO(A): PAOLA MARIA MAIA BRAGA (OAB RJ221163) DESPACHO/DECISÃO Evento 94 - Defiro o requerido pela parte autora. À Secretaria para entrar em contato com os peritos indicados nos eventos 75 e 78, indagando-os sobre a possibilidade de aceitarem a realização da perícia pelo valor de R$ 6.086,00, sendo R$ 1.086,00 pagos pelo sistema AJG e os R$ 5.000,00 restantes a serem depositados de forma adiantada pelo autor para a realização do ato pericial.
Referida comunicação poderá ser feita por telefone ou e-mail, encaminhando-lhes cópia da petição do evento 94.
Ressalto que o pagamento pelo sistema AJG ocorrerá no valor máximo do triplo do limite legal (R$ 362,00) em razão de se tratar de situação excepcional e considerando as especificidades do caso concreto, a especialização e a complexidade do trabalho realizado, envolvendo a avaliação de fatores de diversos agentes nocivos, a grande dificuldade na obtenção de profissional para realização da perícia, a necessidade de deslocamento e a utilização de equipamentos especializados, conforme §1º do art. 28 da Resolução CJF 305/2014.
Havendo resposta positiva, voltem conclusos para nomeação do perito.
Sendo negativa, certifique-se a recusa e dê-se vista à parte autora e suspenda-se o feito conforme decisão do evento 89. -
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
04/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:24
Despacho
-
04/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 16:40
Juntado(a)
-
04/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
04/09/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
03/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 18:26
Despacho
-
01/09/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003235-13.2022.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE REINALDO MACHADOADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ236032)ADVOGADO(A): LUIZA GASPARELI GONCALVES DE SOUSA (OAB RJ231073)ADVOGADO(A): PAOLA MARIA MAIA BRAGA (OAB RJ221163) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de peritos cadastrados dispostos a realizar as perícias pelo valor custeado pelo sistema AJG (como certificado no evento 75 e considerando ainda os documentos juntados no evento 78, com estimativa de honorários de R$ 9.137,30, bem acima do limite do sistema), e tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, não há como prosseguir na tramitação do feito.
Assim, determino a suspensão do processo por 120 dias ou até que seja encontrado perito disposto a realizar perícia (cujo objeto encontra-se descrito no evento 70, item 3, pelo sistema AJG), conforme art. 313, VI do CPC.
O feito também poderá voltar a tramitar antes desse prazo caso a parte autora arque com os custos do adiantamento dos honorários periciais ou desista da produção da prova pericial.
Ressalto que, se a parte autora adiantar os honorários, isso não prejudicará o reconhecimento da gratuidade já concedida; além disso, em caso de procedência da demanda o INSS será condenado a ressarcir os valores adiantados, conforme art. 82, §2º do CPC. Intimem-se as partes para ciência. -
27/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 19:55
Despacho
-
26/08/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
18/08/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 76
-
18/08/2025 13:05
Juntada de Petição
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
07/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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07/08/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
06/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
06/08/2025 12:11
Juntado(a)
-
06/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003235-13.2022.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE REINALDO MACHADOADVOGADO(A): PAOLA MARIA MAIA BRAGA (OAB RJ221163)ADVOGADO(A): LUIZA GASPARELI GONCALVES DE SOUSA (OAB RJ231073)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ236032) DESPACHO/DECISÃO 1.
O voto proferido na apelação nº 5003235-13.2022.4.02.5112/RJ determinou a realização da prova pericial requerida pelo autor, qual seja, perícia em ambiente de trabalho similar àquele onde trabalhou, ressalvando que caberia ao requerente fornecer elementos concretos para possibilitar a maior proximidade possível entre o ambiente trabalhado e o da empresa paradigma. No evento 67, o autor indicou os períodos que pretende ver reconhecido como especial neste processo, a empresa paradigma e os elementos que entende indicar a proximidade entre o ambiente da empresa em que trabalhou e o da paradigma. 2.
Em razão disso, defiro o pedido de prova pericial, devendo a perícia ser realizada junto à empresa similar. Ressalto que, como a parte autora é detentora de gratuidade de justiça (evento 08), as despesas com adiantamento da perícia serão por conta do sistema AJG. 3. A perícia terá por objeto a eventual exposição de empregados a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, no ambiente de trabalho da SERRALHERIA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, por similaridade ao trabalho exercido pelo autor no cargo de serralheiro, considerando o trabalho dele junto às empresas inativas DEBORA AZEVEDO REIS (de 01/02/2000 a 31/08/2001), ESQUADRIA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA LTDA (de 01/07/2002 a 30/09/2005), GUILHERME AZEVEDO REIS (de 08/08/2006 a 15/09/2008) e SERRALHERIA ÁGAPE LTDA (de 02/05/2013 a 27/04/2018).
Intimem-se as partes para ciência dessa decisão, bem como para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, conforme art. 465, §1º, CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4.
Após, voltem conclusos para nomeação do perito. -
30/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:23
Despacho
-
14/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
07/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
24/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 15:41
Despacho
-
18/06/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/05/2025 11:51
Juntada de Petição
-
03/05/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2025 00:44
Despacho
-
30/04/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 16:24
Recebidos os autos - TRF2 -> RJITP01 Número: 50032351320224025112/TRF2
-
11/10/2024 09:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITP01 -> TRF2
-
11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/09/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
07/08/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2024 21:03
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 08:36
Juntada de Petição
-
23/02/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
15/12/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 16:25
Decisão interlocutória
-
29/11/2023 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/11/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/10/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:49
Determinada a intimação
-
10/10/2023 09:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 15:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/08/2023 14:12
Juntada de Petição
-
12/06/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/05/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 18:58
Juntada de Petição
-
09/05/2023 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/03/2023 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/02/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/02/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 18:35
Determinada a intimação
-
09/02/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/12/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 15:06
Determinada a intimação
-
06/10/2022 20:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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