TRF2 - 5001688-85.2024.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:51
Baixa Definitiva
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001688-85.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE BRITTOADVOGADO(A): VINICIUS PINHEIRO ALVES MEDEIROS (OAB RJ249918) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
02/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5122351-23.2025.4.02.9666/TRF (CARLOS HENRIQUE BRITTO)
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15/05/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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15/05/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 13:06
Despacho
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10/05/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*19-53 processada no TRF2 com o no. 51223512320254029666/TRF (VINICIUS PINHEIRO ALVES MEDEIROS)
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01/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*19-53 processada no TRF2 com o no. 51223512320254029666/TRF (CARLOS HENRIQUE BRITTO)
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30/04/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 30/04/2025 15:02:05)
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30/04/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 30/04/2025 15:02:05)
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30/04/2025 15:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*19-53
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30/04/2025 15:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-53
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30/04/2025 13:09
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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22/04/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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02/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/04/2025 17:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-53
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24/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:00
Despacho
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03/02/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 01:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 55
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 55
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31/01/2025 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:41
Despacho
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23/01/2025 18:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 10:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJNFR02
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23/01/2025 10:20
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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23/01/2025 10:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/01/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/01/2025 11:53
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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21/11/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/11/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 14:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/11/2024 12:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Data da sessão: <b>14/11/2024 14:00</b>
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28/10/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001688-85.2024.4.02.5105/RJ (Pauta: 72) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE BRITTO (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS PINHEIRO ALVES MEDEIROS (OAB RJ249918) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
25/10/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/10/2024 09:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 72
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22/10/2024 08:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/09/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2024 22:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 15:01
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2024 13:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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