TRF2 - 5069452-37.2023.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
11/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2025 05:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5069452-37.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LENI SOARES RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDA ASSIS RIBEIRO (OAB RJ240016)ADVOGADO(A): DANIELE ORGE BRANDAO (OAB RJ161995) DESPACHO/DECISÃO evento 60, DOC1 - A autora juntou planilha contendo os valores devidos ao autor e a seu patrono e os honorários contratuais a serem destacados.
Requer o início de cumprimento de sentença.
Decido. 1) À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública) e das partes (Exequente/Executado). 2) Em que pese a parte autora tenha apresentado planilha com o valor que entende devido, verifico que é necessário antes intimar a União a apresentar os valores históricos devidos.
Isso pois a pensão já era paga a outras duas beneficiárias, de forma que é preciso apurar a cota parte devida à autora de 14/11/2019 até 28/03/2022 (data do óbito da viúva).
Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias: 2.1) apresentar as competentes fichas financeiras do exequente, necessárias à elaboração dos cálculos; 2.2) apresentar valores históricos devidos, se aplicável; 2.3) informar se já houve o pagamento das verbas pleiteadas em âmbito administrativo. 3) Cumprido o item 2, intime-se a exequente, para que promova a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, retificando ou ratificando a planilha. 4) Tudo feito, CITE-SE o réu para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC/2015, não se aplicando a multa de 10% a que se refere o art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do art. 534, § 2º, do CPC/2015. Na mesma oportunidade apresente proposta de acordo.
Impugnando ou não, deve o(a) executado(a) informar, em observância ao art. 6º, inciso XIII, “a”, da Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019, o valor da contribuição para o Plano da Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), acaso devida. Fixo os honorários advocatícios para o presente feito nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º e 5º, do Código de Processo Civil.
A base de cálculo dos honorários é o proveito econômico obtido pela parte. 4.1) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao art. 9º, do CPC/2015. 4.2) Concordando a Fazenda Pública com o valor executado ou decorrido o prazo legal sem impugnação, intime-se o (a) exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o beneficiário dos honorários sucumbenciais, bem como juntar o contrato de honorários caso deseje o destaque dessa verba. Após, voltem conclusos para decisão. -
27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:13
Determinada a intimação
-
27/05/2025 11:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
16/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
01/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
01/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
31/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 18:29
Determinada a intimação
-
14/03/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 14:38
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50694523720234025101/TRF2
-
06/11/2024 22:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
-
06/11/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/10/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/08/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
26/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/07/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
05/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 18:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/07/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/06/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/06/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/06/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 19:02
Despacho
-
19/06/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2024 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/02/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/02/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/02/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2024 13:31
Determinada a citação
-
04/02/2024 13:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
-
18/08/2023 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/07/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 15:05
Determinada a intimação
-
03/07/2023 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001736-87.2023.4.02.5102
Evelyn Caetano de Oliveira
Uniao
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2025 11:51
Processo nº 5001736-87.2023.4.02.5102
Evelyn Caetano de Oliveira
Uniao
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 17:45
Processo nº 5001736-87.2023.4.02.5102
Uniao
Jurema Caetano de Oliveira
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012463-51.2024.4.02.0000
Jrlages Consultoria em Administracao Emp...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2024 23:19
Processo nº 5069452-37.2023.4.02.5101
Leni Soares Ramos dos Santos
Uniao
Advogado: Daniele Orge Brandao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2024 22:59