TRF2 - 5012845-44.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:03
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 19:02
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
18/07/2025 19:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Transitado em Julgado - 11/07/2025 15:57:50)
-
18/07/2025 19:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Transitado em Julgado - 18/07/2025 19:00:08)
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012845-44.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVADO: ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento da União para determinar que a instância de origem promova atos de constrição em desfavor da executada, com a posterior comunicação ao Juízo da Recuperação Judicial, caso a constrição recaia sobre bem de capital, na forma do artigo 6º, § 7º-B, na Lei nº 11.101/2005.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão e obscuridade no v. acórdão recorrido, relacionado à inviabilidade da penhora em dinheiro por constituir bem de capital indispensável à manutenção da atividade empresarial.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Segundo o entendimento adotado, não há óbice a prática de atos de constrição em desfavor de empresa submetida à recuperação judicial, sobretudo de penhora em dinheiro, através do sistema SISBAJUD. 6. Prequestionamento dos arts. 6º, §7º e 49, §3º da Lei 11.101/05 e 1.022, I e II, do CPC. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 7.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 8.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
23/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
20/05/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5012845-44.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 129
-
24/04/2025 19:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/04/2025 15:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/02/2025 11:58
Juntada de Petição
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
25/02/2025 08:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/02/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/02/2025 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/02/2025 08:51
Juntada de Petição
-
11/02/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/02/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 17:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/02/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/02/2025 18:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
05/02/2025 18:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
12/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Data da sessão: <b>04/02/2025 13:00</b>
-
12/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5012845-44.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 32) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/12/2024 13:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
-
10/12/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/12/2024 13:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
-
09/12/2024 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/12/2024 19:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
02/12/2024 19:14
Lavrada Certidão
-
02/12/2024 19:13
Retirado de pauta
-
02/12/2024 18:37
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/12/2024 18:37
Despacho
-
29/11/2024 08:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
-
29/11/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 21:26
Juntada de Petição
-
14/11/2024 17:08
Lavrada Certidão
-
14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b>
-
14/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5012845-44.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 81) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/11/2024 15:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
-
06/11/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/11/2024 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 81
-
04/11/2024 20:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
18/10/2024 16:35
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
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16/10/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2024 10:58
Juntada de Petição
-
17/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
17/09/2024 12:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/09/2024 12:50
Despacho
-
11/09/2024 18:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 56 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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