TRF2 - 5052899-80.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:44
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO16
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11/07/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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09/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/05/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5052899-80.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: SINDICATO COM VAR DE VEICE ACES NO MUNIC RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO APONTAM QUAISQUER VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
RECURSO QUE NÃO SE PRESTA AO REJULGAMENTO DA MATÉRIA.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I.
Caso em Exame 1.
Embargos de declaração interpostos pelo impetrante contra acórdão que deu parcial provimento da remessa necessária e da apelação interposta pela União Federal/Fazenda Nacional, na parte em que foi determinada a limitação da segurança concedida ao direito dos substituídos a compensar, em sede administrativa, as parcelas recolhidas indevidamente a título de contribuição previdenciária patronal, contribuição ao RAT/FAP e Contribuições de Terceiros incidentes sobre o aviso prévio indenizado (exceto no que tange ao 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado), a contar da impetração (01/06/2021).
II.
Questão em Discussão 2.
São duas as questões em discussão trazida pelo embargante, a saber, a reforma da sentença na parte em que restringiu a segurança concedida quanto direito dos substituídos a compensar, em sede administrativa, as parcelas recolhidas indevidamente a título de contribuição previdenciária patronal, contribuição ao RAT/FAP e Contribuições de Terceiros incidentes sobre o aviso prévio indenizado (exceto no que tange ao 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado), a contar da impetração (01/06/2021), e a contribuição previdenciária incidente sobre o salário-maternidade.
III.
Razões de Decidir 3.
Os embargos de declaração se prestam apenas às hipóteses legalmente previstas, e não ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio.
Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 4.
A embargante não apontou qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado, no qual também não se verifica erro material passível de correção por meio dos embargos, pretendendo a reapreciação dos seus pedidos, e a reforma do acórdão, por não concordar com o resultado do julgamento, pretensão essa que deve ser manifestada pela via recursal própria, não sendo os embargos de declaração meio apto para tanto (v.g.
EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 19/03/2020). 5. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 6.
Ainda que se pudesse superar o óbice para o conhecimento dos embargos, cumpre observar que, a despeito da ausência de irresignação da União Federal/Fazenda Nacional quanto a alguns pontos abordados na sentença, esta foi reapreciada por inteiro em razão da remessa necessária, por força do art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009 e, quanto ao salário-maternidade, sequer há interesse recursal, tendo em vista que nada foi decidido desfavoravelmente ao impetrante quanto a este ponto.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no CC n. 168.959/MT, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.974.993/RJ ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
16/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 22:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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15/05/2025 22:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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13/05/2025 17:10
Pedido não conhecido - por unanimidade
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15/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5052899-80.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 185) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS GOMES APELADO: SINDICATO COM VAR DE VEICE ACES NO MUNIC RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 185
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03/04/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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24/03/2025 14:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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11/03/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
25/02/2025 08:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/02/2025 08:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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24/02/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/02/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
07/02/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/02/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 15:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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06/02/2025 15:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 09:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/02/2025 19:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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05/02/2025 18:14
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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31/01/2025 17:32
Juntada de Petição
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21/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b>
-
21/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados em Aditamento à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5052899-80.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 28) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: SINDICATO COM VAR DE VEICE ACES NO MUNIC RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/01/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/01/2025 19:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
-
16/01/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/11/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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27/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:18
Retirado de pauta
-
27/11/2024 13:29
Juntada de Petição
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14/11/2024 17:10
Lavrada Certidão
-
14/11/2024 16:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b>
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14/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5052899-80.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 176) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: SINDICATO COM VAR DE VEICE ACES NO MUNIC RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/11/2024 15:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
-
06/11/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/11/2024 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 176
-
23/10/2024 19:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
23/08/2022 17:13
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
-
23/08/2022 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2022 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/08/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:57
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
-
19/08/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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