TRF2 - 5096997-82.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 21:32
Despacho
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20/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:23
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096997-82.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: IDALINA DE SOUZA RESSURREICAOADVOGADO(A): LUIZ CARLOS GODOY DE AZEVEDO (OAB RJ081046) DESPACHO/DECISÃO I – Intime-se a parte autora, ora executada, na pessoa de seu advogado e através da publicação deste despacho, para que efetue o depósito da condenação, conforme memória de cálculo constante dos autos, de evento 53, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
II - O não cumprimento da sentença, após o transcurso deste prazo, acarretará o acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
III – Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários, a que se refere o item anterior, incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
IV – Fica ciente a executada de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito a que se refere o item I, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC); V – Efetuado o pagamento, abra-se vista ao credor, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VI – Transcorrido “in albis” o prazo acima assinado, venham-me imediatamente conclusos. -
25/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:59
Determinada a intimação
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24/06/2025 13:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:53
Despacho
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25/03/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:35
Juntado(a)
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25/03/2025 16:34
Transitado em Julgado - Data: 07/03/2025
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07/03/2025 20:32
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO11 Número: 50969978220234025101/TRF2
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27/09/2024 14:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO11 -> TRF2
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27/09/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:55
Despacho
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13/09/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 746,98 em 13/09/2024 Número de referência: 1227014
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11/09/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:57
Despacho
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08/05/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/05/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 17:09
Determinada a intimação
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19/03/2024 23:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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22/01/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 17:33
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
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24/11/2023 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 19:32
Determinada a intimação
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21/09/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 400,00 em 21/09/2023 Número de referência: 1094636
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15/09/2023 17:12
Alterado o assunto processual
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15/09/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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