TRF2 - 5013857-15.2021.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5094820-53.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14, 40, 55
-
03/07/2025 09:54
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF03
-
03/07/2025 09:54
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
20/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5013857-15.2021.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELADO: ERMA COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS FLORESTAIS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME ROMANO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ110399) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
ANUIDADES.
CONSELHOS PROFISSIONAIS.
TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
ARTIGO 37-A, DA LEI Nº 10.522/2002.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Embargos de declaração opostos em razão de suposta omissão.
A embargante sustenta que o acórdão é contraditório, pois há irregularidade na inscrição de dívida ativa e, por conseguinte, nulidade na execução que a tem por fundamento. 2.
Recurso cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
Não há omissão ou contradição.
O acórdão elucidou expressamente que que nos termos da Súmula nº 392 do STJ, a Fazenda Pública pode emendar ou substituir a CDA quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Desse modo, quanto aos critérios de atualização do débito, seria possível, a substituição da CDA até a decisão de primeira instância, de acordo com o artigo 2º, §8º, da Lei 6.830/1980 (STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 2056753/RJ, Min.
Rel.
HERMAN BENJAMIN, DJe 27.6.2023; STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 2062611/RJ, Rel.
Min.
ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 3.11.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5059731-66.2020.4.02.5101/RJ, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, julg. 28.11.2023).
A decisão embargada consignou que o Juízo de primeiro grau, em cumprimento à decisão do TRF2, concedeu ao Conselho Profissional a oportunidade de retificar a CDA, com o valor do débito devidamente ajustado.
No entanto, o exequente não promoveu a alteração necessária, de forma que a sentença deve ser mantida. 4.
Os embargos de declaração somente podem ser opostos para sanar omissões, contradições e obscuridades, sendo vedada a sua utilização tanto para rediscutir o mérito, quanto para suscitar novas teses ou questões que não foram objeto do recurso anterior.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, ED no AgInt nos ED no AREsp 1766435, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJE 13.10.2021; STJ, 1ª Turma, ED no MS 18.170, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe 3.10.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5091587-77.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 23.5.2023. 5.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios.
Se assim o entender, a parte deve manejar o remédio jurídico próprio de impugnação.
Precedentes: STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
MARCO AURELIO BELLIZZE, DJe 27.6.2019; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5025873-10.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 11.7.2023. 6.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão/sentença (art. 489, IV, do CPC/15).
Essa tese predomina, desde o advento do CPC/2015, no Superior Tribunal de Justiça, de forma que, se a parte não traz argumentos que poderiam em tese afastar a conclusão adotada pelo órgão julgador, não cabe o uso de embargos de declaração com fundamento em omissão.
Precedente: STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 2293415, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJE 23.8.2023. 7.
A simples afirmação de se tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a uma das hipóteses do art. 535 do CPC/73 (art. 1022 do CPC/2015) e não à mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre argumentos ou dispositivos legais outros.
Precedente: TRF2, 3ª Seção Especializada, AR 5017351-68.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 25.8.2023. 8.
Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
16/05/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/05/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
11/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5013857-15.2021.4.02.5104/RJ (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO - CRQ-RJ (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES APELADO: ERMA COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS FLORESTAIS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME ROMANO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ110399) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 77
-
13/03/2025 12:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
13/03/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
12/03/2025 16:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/03/2025 15:57
Juntada de Petição
-
11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
10/03/2025 16:12
Juntada de Petição
-
22/02/2025 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
11/12/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/12/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/12/2024 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/12/2024 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/12/2024 16:10
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
11/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b>
-
11/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/11/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 02/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5013857-15.2021.4.02.5104/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO - CRQ-RJ (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES APELADO: ERMA COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS FLORESTAIS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME ROMANO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ110399) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
08/11/2024 17:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/11/2024
-
08/11/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/11/2024 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 92
-
22/10/2024 13:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
22/10/2024 06:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
21/10/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
21/10/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
18/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/10/2024 16:07
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
-
18/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003146-20.2022.4.02.5102
Jose Carlos de Lima Bianco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pablo de Souza Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 02:01
Processo nº 5005695-17.2021.4.02.0000
Domingos Antonio de Moura
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2021 19:24
Processo nº 5003186-79.2022.4.02.0000
Jose Noroes de Alencar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cintia Paula Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2022 15:06
Processo nº 5002458-35.2020.4.02.5003
Rosali Maria Cavallini Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Fernando Mingati
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 07:35
Processo nº 5001308-56.2024.4.02.5107
Adilson Magalhaes da Silva Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 02:37