TRF2 - 5006114-68.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5010970-05.2025.4.02.0000 (TRF2)
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02/09/2025 19:19
Despacho
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02/09/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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06/08/2025 18:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50109700520254020000/TRF2
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31/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006114-68.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: VANIA MARIA GUIMARAES DE SOUZAADVOGADO(A): ERIKA BARRETO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ209422) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo embargante no evento 90, EMBDECL1 em face da decisão proferida no Evento 81.1, com fulcro no artigo 1022, do Código de Processo Civil, sob a alegação de que existe vício de omissão a ser sanado. Em síntese, sustenta a embargante que a decisão ora guerreada incorreu em omissão: "Na r. decisão do evento 81 o MM.
Juiz homologou o valor de R$286.618,93, no entanto, deixou de condenar a parte autora em honorários advocatícios.".
Decido.
Inicialmente, conheço dos embargos, posto que interpostos dentro do prazo legal.
Os embargos de declaração devem ser manejados para sanar vício de contradição, omissão ou obscuridade na decisão (art. 1.022 do CPC), ou para corrigir erro material nela verificado, e não para afastar mera irresignação com o seu conteúdo, passível de ser questionado pela via do recurso correspondente.
Pretende o embargante rediscutir por via inadequada os fundamentos da decisão, que entende injusta, o que é incompatível com a hermenêutica dos embargos de declaração. A decisão impugnada encontra-se fundamentada e seus termos são claros e precisos. Não há que se falar, portanto, em omissão na referida decisão.
Não vislumbro, pois, quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC.
Do exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas REJEITO-OS.
Intime-se. -
29/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006114-68.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: VANIA MARIA GUIMARAES DE SOUZAADVOGADO(A): ERIKA BARRETO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ209422) DESPACHO/DECISÃO Considerando a oposição de embargos de declaração (evento 90, EMBDECL1), intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista a possibilidade de efeitos infringentes (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
15/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:55
Determinada a intimação
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15/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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15/07/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/07/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006114-68.2023.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREEXEQUENTE: VANIA MARIA GUIMARAES DE SOUZAADVOGADO(A): ERIKA BARRETO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ209422)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 07/07/2025 - Juntado(a) -
07/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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07/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/07/2025 15:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-84
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01/07/2025 14:24
Despacho
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01/07/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:45
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:26
Determinada a intimação
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20/05/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:22
Determinada a intimação
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03/04/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/04/2025 15:39
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:38
Determinada a intimação
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06/03/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
17/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/01/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/01/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/01/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 19:46
Determinada a intimação
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08/01/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 05:53
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE01 Número: 50061146820234025108/TRF2
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19/09/2024 15:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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12/09/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/08/2024 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 20:09
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/06/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/06/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:59
Determinada a intimação
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05/06/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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08/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 19:10
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 18:10
Determinada a intimação
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31/01/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 11:45
Determinada a intimação
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24/11/2023 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 21:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJSPE02S para RJSPE01S)
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10/10/2023 19:18
Despacho
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10/10/2023 11:30
Alterado o assunto processual
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10/10/2023 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2023 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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