TRF2 - 5000825-57.2018.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSMT01
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14/08/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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27/06/2025 14:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 147
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27/06/2025 14:03
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 09:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 133
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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23/06/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000825-57.2018.4.02.5003/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000825-57.2018.4.02.5003/ES RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAPELANTE: GERALDO ADEODATO DOS SANTOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): Edgard Valle de Souza (OAB ES008522) EMENTA EMENTA. PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APELAÇÃO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
ISENÇÃO LEGAL DE NOVA PERÍCIA MÉDICA.
ART. 101, § 1º, I, DA LEI 8.213/91.
ILEGALIDADE DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado para afastar a cessação da aposentadoria por invalidez, sob o argumento de que a convocação para nova perícia médica, realizada em 14/08/2018, foi ilegal, uma vez que o impetrante preenchia os requisitos para isenção da perícia, conforme o art. 101, § 1º, I, da Lei nº 8.213/91.
O pedido formulado é o restabelecimento do benefício, com efeitos financeiros a partir da impetração. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o segurado, com mais de 55 anos de idade e mais de 15 anos em gozo de benefícios por incapacidade, fazia jus à isenção da perícia médica de revisão, tornando ilegal a cessação da aposentadoria por invalidez com fundamento em nova avaliação pericial. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 101, § 1º, I, da Lei nº 8.213/91 isenta de nova perícia os aposentados por invalidez que tenham mais de 55 anos de idade e recebam benefício por incapacidade há mais de 15 anos, incluindo o tempo de auxílio-doença. 4.
A convocação para perícia médica do impetrante, que contava com 59 anos e mais de 15 anos de percepção de benefícios por incapacidade na data da avaliação, descumpre a norma legal, configurando ilegalidade no ato administrativo. 5.
O mandado de segurança admite a concessão de efeitos financeiros a partir da data da impetração, quando comprovado o direito líquido e certo por meio de prova documental pré-constituída. 6.
A sentença recorrida deixou de apreciar o fundamento principal da impetração, centrado na ilegalidade da convocação para perícia médica, violando os critérios legais estabelecidos no art. 101, § 1º, I, da Lei nº 8.213/91. IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido. Teses de julgamento: 1.
O segurado aposentado por invalidez, com mais de 55 anos de idade e mais de 15 anos em gozo de benefício por incapacidade, está legalmente isento de nova perícia médica, nos termos do art. 101, § 1º, I, da Lei nº 8.213/91. 2.
A cessação do benefício de aposentadoria por invalidez com fundamento em perícia indevidamente realizada é ilegal e autoriza o restabelecimento do benefício por mandado de segurança. ________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 8.213/91, arts. 43, § 4º, e 101, § 1º, I; Lei nº 12.016/09, art. 25.
Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5002670-41.2019.4.04.7103, Relator Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO, j. 03.08.2020; TRF4, AC 5041970-87.2017.4.04.7100, Relatora Desembargadora Federal GISELE LEMKE, j. 05.11.2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação, reformando a sentença, para CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
19/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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19/06/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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18/06/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 138 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 18/06/2025 16:15:08)
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18/06/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 136 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 18/06/2025 16:15:07)
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18/06/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 135 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 18/06/2025 16:15:07)
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18/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 131 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 18/06/2025 14:57:46)
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18/06/2025 16:12
Expedição de Mandado - Prioridade - ESSMTSECMA
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18/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/06/2025 19:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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17/06/2025 19:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 14:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/06/2025 21:26
Juntada de Petição
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06/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino o cancelamento da sessão de Julgamentos de 20 de maio de 2025 e o adiamento dos processos para a sessão de 17 DE JUNHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1545), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) Os pedidos de preferência já realizados para a sessão de 20/05/2025 não devem ser reiterados; 2.2) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.3) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais (art. 139, § único, RI TRF2), os processos cujas advogadas sejam mães com filhos pequenos ou em idade escolar.
Após, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 9ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, em seguida, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) As preferências referidas na primeira parte do item anterior devem ser informadas pelos(as) advogados(as) ao receberem o e-mail de confirmação de recebimento do pedido de preferência; 2.4) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais9tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 5.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 6) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 7) Comporão o quórum da 9ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025), integrante da 10ª Turma Especializada. 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo: [email protected] e (21) 2282-7734; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003B, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5000825-57.2018.4.02.5003/ES (Aditamento: 32) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: GERALDO ADEODATO DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): Edgard Valle de Souza (OAB ES008522) APELADO: GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA VENÉCIA (IMPETRADO) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
05/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 17:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 32
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04/06/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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19/03/2025 14:09
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> GAB02
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19/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:06
Retirado de pauta
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 12:59</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 31 de MARÇO e 12h59min do dia 04 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 31 de MARÇO e 12h59min do dia 04 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5000825-57.2018.4.02.5003/ES (Aditamento: 280) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: GERALDO ADEODATO DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): Edgard Valle de Souza (OAB ES008522) APELADO: GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA VENÉCIA (IMPETRADO) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
18/03/2025 22:13
Juntada de Petição
-
18/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/03/2025 18:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 280
-
18/03/2025 11:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
19/02/2025 18:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB04 para GAB02)
-
19/02/2025 17:58
Remetidos os Autos - GAB02 -> CODRA
-
19/02/2025 17:58
Despacho
-
05/01/2025 13:47
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> GAB02
-
16/12/2024 15:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
16/12/2024 15:45
Despacho
-
01/08/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
01/08/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
29/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/07/2024 14:24
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
29/07/2024 14:24
Recebidos os autos - ESSMT01 -> TRF2
-
23/06/2023 12:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSMT01
-
23/06/2023 12:56
Transitado em Julgado - Data: 22/06/2023
-
21/06/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
14/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 93
-
12/05/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
12/05/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
11/05/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/05/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/05/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
03/05/2023 06:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 03/05/2023 06:38:48)
-
03/05/2023 06:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 03/05/2023 06:38:48)
-
03/05/2023 06:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 03/05/2023 06:38:49)
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
26/04/2023 18:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
26/04/2023 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/04/2023 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
20/04/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 18:42
Juntado(a)
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
03/04/2023 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/04/2023 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
31/03/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 16:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
31/03/2023 16:04
Despacho
-
30/03/2023 13:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
30/03/2023 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/03/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/03/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 15:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
27/03/2023 15:14
Despacho
-
24/03/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
24/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 21:41
Juntada de Petição
-
23/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/03/2023<br>Data da sessão: <b>10/04/2023 13:00:00</b>
-
22/03/2023 13:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/03/2023
-
22/03/2023 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/03/2023 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 260
-
15/03/2023 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
15/03/2023 17:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/03/2023 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
15/03/2023 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/03/2023 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2022 16:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
-
02/07/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/06/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2022 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2022 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/06/2022 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/06/2022 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/06/2022 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/06/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/06/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/06/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/05/2022 12:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
24/05/2022 12:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2022 19:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB04
-
20/05/2022 18:25
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/04/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2022 15:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
19/04/2022 15:24
Despacho
-
19/04/2022 11:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
19/04/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:08
Juntada de Petição
-
18/04/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/04/2022<br>Data da sessão: <b>09/05/2022 13:00:00</b>
-
12/04/2022 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
12/04/2022 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2022 13:00</b><br>Sequencial: 148
-
05/04/2022 16:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
05/04/2022 16:21
Juntado(a)
-
29/03/2022 17:58
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/03/2022<br>Data da sessão: <b>29/03/2022 13:00:00</b>
-
08/03/2022 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/03/2022 12:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/03/2022 13:00</b><br>Sequencial: 42
-
25/01/2022 12:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
25/01/2022 12:35
Retirado de pauta
-
25/01/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:49
Juntada de Petição
-
25/01/2022 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2022<br>Data da sessão: <b>07/02/2022 13:00:00</b>
-
21/01/2022 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/01/2022 16:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2022 13:00</b><br>Sequencial: 29
-
13/12/2021 14:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
13/12/2021 14:26
Juntado(a)
-
06/11/2020 16:28
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB2TESP -> GAB04
-
06/11/2020 16:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/11/2020 16:20
Juntada de Petição
-
05/11/2020 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
05/11/2020 20:03
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB04 -> SUB2TESP
-
05/11/2020 20:03
Vista ao MP
-
31/10/2020 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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