TRF2 - 5002742-63.2022.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJCAM01
-
17/09/2025 19:10
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
-
17/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002742-63.2022.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: OASIS ALIMENTACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB SP177073) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE).
SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.859/2024.
COMPENSAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela União Federal (Fazenda Nacional) em face do acórdão que, por maioria, deu parcial provimento à apelação da impetrante, para reformar a sentença e conceder parcialmente a segurança para reconhecer o direito da impetrante à compensação dos valores indevidamente pagos pela apelante, a partir de 18/03/2022, observadas as condições previstas na legislação tributária vigente. A embargante requer que "sejam acolhidos os presentes embargos de declaração, a fim de que sejam supridas as omissões e obscuridades apontadas, fixando que que a embargada tem direito ao benefício fiscal pretendido a partir de 22/05/2024".
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o v. acórdão embargado incorreu em omissão e obscuridade em relação à fixação da data de início da compensação, a ser realizada pela impetrante, referente ao benefício do Perse.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. No v. acórdão embargado inexistem os vícios apontados pela embargante.
Isso porque, no voto condutor do v. acórdão embargado, foi devidamente exposto o entendimento adotado para a análise da controvérsia, sendo analisado no item "4.2 - Da compensação" a questão referente ao direito da impetrante à compensação. 4. No referido voto, restou expressamente decidido que "A apelante tem direito líquido e certo de compensar os valores indevidamente recolhidos, a partir de 18.03.2022, data da publicação do art. 4º , da Lei nº 14.148 /2021". 5.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão ou à modificação do julgado por mera inconformidade das partes, conforme entendimento consolidado do STJ e desta Turma. 6.
Para fins de prequestionamento, é suficiente que a matéria tenha sido efetivamente analisada, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos legais indicados pelas partes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à correção de supostos erros de julgamento.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, §1º, IV, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1920219 DF 2021/0033611-4, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - Quarta Turma, Data de Publicação: DJe 25/02/2022; STJ - EDcl no REsp: 1649184 SP 2017/0013364-6, Relator: Ministro Og Fernandes, Data de Julgamento: 09/03/2021, T2 - Segunda Turma, Data de Publicação: DJe 03/08/2021; TRF2 - apelação cível nº 5078494-47.2022.4.02.5101/RJ Relatora: Desembargadora Federal Claudia Neiva - 3ª Turma Especializada - Data de julgamento: 20/02/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. nos termos do voto do Relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
25/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 10:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
25/07/2025 10:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 93
-
27/06/2025 16:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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23/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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23/06/2025 12:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 58 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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23/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002742-63.2022.4.02.5103/RJ APELANTE: OASIS ALIMENTACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB SP177073) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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23/05/2025 16:41
Juntado(a)
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23/05/2025 16:21
Juntado(a)
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22/05/2025 19:31
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
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25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5002742-63.2022.4.02.5103/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: OASIS ALIMENTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB SP177073) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PROCURADOR REGIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 21
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24/04/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB09 -> SUB3TESP
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18/12/2024 22:26
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB09
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18/12/2024 20:55
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
-
18/12/2024 20:55
Juntado(a)
-
18/12/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
22/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
-
22/11/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 44ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 16 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 10 de dezembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1529, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5002742-63.2022.4.02.5103/RJ (Pauta: 124) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: OASIS ALIMENTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB SP177073) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PROCURADOR REGIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
21/11/2024 19:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
-
21/11/2024 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/11/2024 19:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 124
-
21/11/2024 17:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
26/09/2024 11:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
-
26/09/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/09/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 20:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
11/09/2024 20:56
Determinada a intimação
-
11/09/2024 18:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
19/06/2024 14:07
Juntada de Petição
-
08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
01/03/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
31/01/2024 21:08
Juntada de Petição
-
30/01/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 17:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
30/01/2024 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/01/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
16/01/2024 16:50
Juntado(a)
-
16/01/2024 11:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
08/01/2024 13:08
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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