TRF2 - 5084155-70.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:56
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
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15/09/2025 13:10
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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12/09/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5084155-70.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: RAIZEN S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): LISA CHAO GUEDES DA SILVA (OAB RJ238189)ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA VINHAS (OAB RJ112693)ADVOGADO(A): JOAO PAULO RIBEIRO NAEGELE (OAB RJ167447) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM apelação cível.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. É cediço que os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
Os excertos do julgado recorrido, transcritos na presente decisão, denotam que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
Desse modo, verifica-se que a decisão proferida por esta E. 7ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 3.
Os presentes Embargos de Declaração revelam mero inconformismo com o julgado, e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Em síntese, não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro, a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Os Embargos de Declaração “não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o julgado nas suas premissas explicitamente destacadas” (STJ, EDcl no REsp n. 1.213.437/RS, Primeira Seção, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, julgado em 12.11.2014, DJe 02.02.2015; TRF2, ED-AC 0021391-55.2017.4.02.5001, Terceira Turma Especializada, Relator Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, julgado em 12.03.2019). 5. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 15:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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07/07/2025 15:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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26/06/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5084155-70.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: RAIZEN S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): LISA CHAO GUEDES DA SILVA (OAB RJ238189) ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA VINHAS (OAB RJ112693) ADVOGADO(A): JOAO PAULO RIBEIRO NAEGELE (OAB RJ167447) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 103
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02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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30/05/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 18:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
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24/02/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/02/2025 17:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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09/02/2025 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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29/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/12/2024 17:42
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/12/2024 13:48
Juntada de Petição
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b>
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b>
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02/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 dedezembro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22deabrilde2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realizaçãodesustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentaçãooral por meio devideoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ªRegião.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgãoprocessante correspondente, até 24 (vinte e quatro)horas antes do horário indicado para a realizaçãodasessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página doTribunal(https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533), nos termos dodisposto no§1º-A do art. 2º da Resolução nºTRF2- RSP2020/00016,de 22/04/2020, acrescentado pelaResolução nº TRF2-RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem viae-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessõesdejulgamento realizadas por meiodevideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na páginaoficialdesteTRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.
TurmaEspecializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg).
Apelação Cível Nº 5084155-70.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 126) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO APELANTE: RAIZEN S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): LISA CHAO GUEDES DA SILVA (OAB RJ238189) ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA VINHAS (OAB RJ112693) ADVOGADO(A): JOAO PAULO RIBEIRO NAEGELE (OAB RJ167447) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
29/11/2024 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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28/11/2024 12:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/12/2024
-
28/11/2024 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/11/2024 11:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 126
-
10/07/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
10/07/2024 11:55
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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10/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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