TRF2 - 5067372-66.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:12
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5067372-66.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SOLANGE MARINHO VIANAADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA GOMES (OAB RJ058855) DESPACHO/DECISÃO No Evento 18, a executada apresentou Exceção de Pré-Executividade, em que sustenta, dentre outros pontos, a impenhorabilidade legal dos valores constritos através do SISBAJUD, em contas bancárias de sua titularidade, pugnando pelo levantamento deles. Conforme se vê no Evento 19, a executada teve as seguintes quantias constritas: - R$ 463,70, na CAIXA ECONOMICA FEDERAL; - R$ 361,87, no BANCO SANTANDER.
Ocorre que o pedido em questão não foi acompanhado por qualquer documento comprovando a alegada impenhorabilidade legal.
Assim, concedo à devedora o prazo de 5 (cinco) dias para que junte aos autos documentos que comprovem que as quantias constritas pelo SISBAJUD estão acobertadas por alguma das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833, do CPC.
Deverá a devedora ainda regularizar a sua representação processual.
Em paralelo, intime-se o Exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste sobre as demais questões de mérito aduzidas pela devedora. Após, venham os autos conclusos. -
13/06/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 00:41
Despacho
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11/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:59
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 10:36
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
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25/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/02/2025
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/02/2025
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04/12/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5067372-66.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ EXECUTADO: SOLANGE MARINHO VIANA EDITAL Nº 510014913683 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ, EM FACE DE SOLANGE MARINHO VIANA (E OUTRO(S)), PROCESSO(S): 50673726620244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S), SOLANGE MARINHO VIANA, CPF: *11.***.*31-12, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 923/2024, para crédito a favor da exeqüente de R$ 6.105,60, bem como para pagá-los, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bl.
B, 6º andar – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 26/11/2024.
Eu, KECIA DOS SANTOS ALMEIDA, o expedi. E, eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
03/12/2024 13:59
Intimação por Edital
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03/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2024
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26/11/2024 15:12
Expedição de Edital - citação
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11/11/2024 19:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 16:24
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 17:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2024 15:41
Determinada a citação
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04/09/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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