TRF2 - 5122931-42.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5122931-42.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA AUXILIADORA FONTENELLE DE MAYRINCKADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO MARIA AUXILIADORA FONTENELLE DE MAYRINCK move liquidação pelo procedimento comum em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Foi proferido despacho/decisão (evento 47) o qual determinou a intimação da autora para juntar documento comprovando sua hipossuficiência.
A autora apresentou seu contracheque (evento 51), onde demonstra receber R$24.354,90.
Intime-se novamente a autora a fim de que justifique e comprove o alegado estado de necessidade, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalto que este Juízo adota o parâmetro objetivo utilizado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de miserabilidade jurídica, no sentido de fazer jus ao referido benefício a parte que perceba remuneração inferior a 3 salários mínimos (TRF2, 2009.50.02.002523-2, 3ª Seção Especializada, Relator Des.
Fed.
Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, Data da disponibilização 12/04/2016; TRF2, 2016.00.00.006508-0, Quinta Turma Especializada, Relator Juiz Federal Convocado Firly Nascimento Filho, data da disponibilização 10/11/2016; TRF2, 2016.00.00.006258-2, Sexta Turma Especializada, Relator Des.
Fed.
Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Data da disponibilização 21/03/2017). -
18/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 21:11
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5122931-42.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA AUXILIADORA FONTENELLE DE MAYRINCKADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos da superior instância.
A sentença antes proferida, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, foi anulada pelo TRF da 2ª Região, que determinou que seja oportunizado à autora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Cumpra-se o v. acórdão.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos, inclusive o comprovante de rendimentos atualizado, comprovando o alegado estado de hipossuficiência necessidade, para os fins do § 2º do art. 99 do CPC. -
26/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:49
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 51229314220234025101/TRF2
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25/11/2024 16:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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23/11/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:38
Despacho
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30/09/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 20:46
Extinto o processo por desistência
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30/07/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2024 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 18:58
Despacho
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05/07/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:51
Despacho
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13/05/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:31
Despacho
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25/01/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO23S para RJNIT04F)
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25/01/2024 14:13
Alterado o assunto processual
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25/01/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 14:03
Determinada a intimação
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25/01/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 16:23
Determinada a intimação
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30/11/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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