TRF2 - 5000196-19.2019.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 243
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 243
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000196-19.2019.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESINTERESSADO: A2M SOLUCOES LTDAADVOGADO(A): LUIZA HELENA ALMEIDA OTONI PEREIRAADVOGADO(A): WAYNER DUTRA SILVAADVOGADO(A): LUIS ANTONIO CASTILHO VIEIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 242 - 12/05/2025 - Juntada de mandado cumprido Evento 240 - 10/04/2025 - Expedição de mandado Evento 239 - 03/04/2025 - Decisão interlocutória -
23/05/2025 20:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0010454-28.2009.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 238
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21/05/2025 12:24
Juntado(a)
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20/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 243
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19/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 240
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14/04/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 240
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10/04/2025 18:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 18:54
Decisão interlocutória
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03/04/2025 13:58
Juntado(a)
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03/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2025 16:55
Juntada de Petição
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29/01/2025 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
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23/01/2025 15:48
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00104542820094025110/RJ referente ao evento 118
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23/01/2025 15:48
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00048063820074025110/RJ referente ao evento 251
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21/01/2025 18:26
Juntada de Petição
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13/01/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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10/01/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 22:12
Decisão interlocutória
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28/11/2024 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
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25/11/2024 12:57
Juntada de Petição
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14/11/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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14/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2024 20:33
Decisão interlocutória
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17/10/2024 01:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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04/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:32
Juntado(a)
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07/08/2024 15:27
Juntado(a)
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03/08/2024 12:36
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2024 19:57
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2024 15:46
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2024 15:30
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 00048063820074025110/RJ, 00104542820094025110/RJ, 00476829020164025110/RJ
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30/07/2024 14:44
Determinada a intimação
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29/07/2024 19:13
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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31/05/2024 14:34
Juntada de Petição
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28/05/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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27/05/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 16:14
Determinada a intimação
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26/04/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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17/04/2024 14:34
Juntada de Petição
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12/04/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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11/04/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 11:29
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2024 11:28
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2024 11:27
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2024 16:03
Decisão interlocutória
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21/02/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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16/02/2024 10:57
Juntada de Petição
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14/02/2024 13:14
Juntada de Petição
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06/02/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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05/02/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 18:23
Determinada a intimação
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18/12/2023 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 18:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2023 15:18
Juntada de Petição
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07/12/2023 20:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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24/11/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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23/11/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 18:25
Decisão interlocutória
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31/10/2023 21:13
Juntada de peças digitalizadas
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27/10/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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20/10/2023 13:02
Juntada de Petição
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19/10/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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18/10/2023 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 22:34
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2023 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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23/09/2023 12:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 164
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20/09/2023 16:54
Juntada de Petição
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05/09/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164
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01/09/2023 22:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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18/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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09/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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30/07/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2023 19:08
Determinada a intimação
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17/07/2023 21:04
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2023 17:10
Juntada de Petição
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08/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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20/06/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 20:11
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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16/06/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2023 10:26
Juntada de Petição
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15/06/2023 11:39
Juntada de Petição
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02/06/2023 17:11
Juntado(a)
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02/06/2023 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2023 14:26
Juntada de Petição
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29/05/2023 13:19
Determinada a intimação
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07/05/2023 17:25
Juntada de Petição
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05/05/2023 10:41
Juntada de Petição
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05/05/2023 09:22
Juntada de Petição
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04/05/2023 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2023 21:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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04/04/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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03/04/2023 17:53
Juntada de Petição
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27/03/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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24/03/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/03/2023 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2023 14:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BRADESCO S.A. - EXCLUÍDA
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20/03/2023 19:10
Decisão interlocutória
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17/01/2023 17:18
Juntado(a)
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16/01/2023 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2023 11:43
Juntada de Petição
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19/12/2022 19:11
Decisão interlocutória
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23/11/2022 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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28/10/2022 09:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121
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18/10/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121
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11/10/2022 19:16
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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19/09/2022 15:26
Decisão interlocutória
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20/07/2022 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2022 17:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 114
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19/07/2022 16:52
Juntada de Petição
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13/07/2022 17:43
Juntada de Petição
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13/07/2022 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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12/07/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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07/07/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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05/07/2022 15:58
Juntada de Petição
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16/06/2022 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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25/05/2022 15:14
Intimação por Edital
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25/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
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25/05/2022 15:12
Juntada de Certidão
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23/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 07/07/2022
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23/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 07/07/2022
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23/05/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000196-19.2019.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: M F DISTRIBUIDORA DE FERMENTO E PROD ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: MARLENE FELIPPE GUIZARRA EXECUTADO: MANOEL GUIZARRA EDITAL Nº 510007712979 EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E DE INTIMAÇÃO, PRAZO NÃO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NEM INFERIOR A 10 (DEZ) DIAS DA DATA DESIGNADA PARA O LEILÃO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N° 5000196-19.2019.4.02.5110, MOVIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EM FACE DE M F DISTRIBUIDORA DE FERMENTO E PROD ALIMENTICIOS LTDA, MANOEL GUIZARRA e MARLENE FELIPPE GUIZARRA, NA FORMA ABAIXO: A MM.
Doutora VANESSA SIMIONE PINOTTI, Juíza Federal no exercício da titularidade da Quinta Vara Federal de São João de Meriti/RJ, por nomeação na forma da lei e no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto este virem, ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa interessar especialmente aos executados M F DISTRIBUIDORA DE FERMENTO E PROD ALIMENTICIOS LTDA (CNPJ: 28.597.250/0001-7), MANOEL GUIZARRA (CPF: *53.***.*49-53) e MARLENE FELIPPE GUIZARRA (CPF: *30.***.*89-31), que, por meio do presente Edital de LEILÃO e Intimação, ficam cientes de que, em primeiro leilão, no dia 20 de junho de 2022, com encerramento às 15:00 horas, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através do sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br, será apregoado, captado lance e vendido a quem oferecer quantia superior à avaliação o bem abaixo descrito e avaliado, que serve de garantia na ação em epígrafe.
Caso, no primeiro leilão, não haja lance superior ao da avaliação ou não havendo licitantes, fica designado o dia 04 de julho de 2022, com encerramento às 15:00 horas, no mesmo sítio (site) acima mencionado, para a realização da 2ª praça, pela melhor oferta, recusado lance inferior à metade da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC).
Não está autorizada a inclusão em venda direta.
Observar-se-á, ainda, o seguinte: LEILOEIRO.
O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, inscrito na JUCERJA sob o n° 136, ou seu preposto (esclarecimentos/dúvidas - contato: telefone: 0800-730-4050 – sítio: [email protected]), o(s) qual(is), passa(m) a ser órgão auxiliar deste juízo, nos termos dos arts. 149 e 884 do CPC, determinando neste ato que diligencie junto à Secretaria desta Vara para proceder à preparação do 1º Leilão.
VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$ 2.387.659,11 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e onze centavos).
DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO BEM: VEÍCULO CAMINHÃO/C FECHADA, MARCA/MODELO IMP/GMC 7.110, PLACA KNC7241/RJ, ANO FAB. 1997, ANO MOD. 1997, COR BRANCA, DIESEL, RENAVAM 685237818, CHASSI JAANPR66PV7101274, avaliado em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), em 31/05/2021.
O bem poderá ser encontrado na RUA SANTOS DUMONT (ATUAL RUA JASEN PEREIRA DE MELO), 136, JD MERITI, 25555-495, SÃO JOÃO DE MERITI-RJ, em depósito com o Sr.
Manoel Guizarra (TELEFONE 99982-5582).
INFORMAÇÕES SOBRE O BEM.
O bem oferecido é o que consta descrito neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti, na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 5º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O bem será vendido no estado em que se encontrar.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 0800-730-4050 ou [email protected]), na sede do Juízo, sito na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 5º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ (entre 12:00 e 16:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
DÍVIDAS DO(S) BEM(NS).
No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
VISTORIA DO BEM.
A localização do bem para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação do bem no local em que se encontra.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado e/ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
INTIMAÇÕES.
Intimados do leilão o Exequente e o Executado, por intermédio de seus procuradores, através da publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.
QUEM PODE ARREMATAR.
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
MODALIDADE ELETRÔNICA.
Quem pretender arrematar o dito bem poderá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, neste caso devendo os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS.
A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada.
A arrematação será feita pela melhor oferta e com preço pago à vista, nos termos do artigo 892 do Código de Processo Civil, ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que os lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem, além do pagamento da comissão devida ao leiloeiro.
A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a(s) adjudicação(ões) do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo(s) no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE.
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); ISS de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,20, a ser recolhida por GRU.
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá ressarcir as despesas demonstradamente incorridas pelo Leiloeiro, em valor limitado a 2% (dois por cento) sobre o da avaliação/reavaliação do(s) bem(ns) e ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS.
A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão.
Caso por algum motivo a arrematação não se aperfeiçoe, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido.
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS.
Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do(s) bem(ns) arrematado(s).
O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS.
O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas, a remoção de tal(is) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, na forma do artigo 886 do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, na rede mundial de computadores e afixado no local de costume.
A 5ª Vara Federal de São João de Meriti com Sede na Avenida Presidente Lincoln, nº 1.090, 5º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti – RJ, encontra-se com atendimento presencial, das 12 às 17h, nos termos da Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00018, de 7 de março de 2022.
Contatos: Tel.: (21) 3218-5553 e (21) 996920467 (WhatsApp) – E-mail: [email protected].
DADO E PASSADO nesta cidade de São João de Meriti - RJ, aos 12 de maio de 2022.
Eu, Ricardo Barbosa dos Santos - 15606, Técnico Judiciário, o confeccionei e eu, Claudia Passos do Sacramento - 12067, Diretora de Secretaria, após observar a presença dos requisitos legais, o conferi. -
18/05/2022 19:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2022
-
12/05/2022 15:37
Expedição de Edital
-
28/04/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
20/04/2022 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
13/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
12/04/2022 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
04/04/2022 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
03/04/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2022 14:59
Decisão interlocutória
-
23/03/2022 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
12/03/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
08/03/2022 09:43
Juntado(a)
-
04/03/2022 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
03/03/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 16:47
Decisão interlocutória
-
08/02/2022 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2022 15:31
Redistribuído por sorteio - (RJSJM01S para RJSJM05S)
-
03/02/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/10/2021 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/09/2021 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2021 04:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
31/07/2021 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/07/2021 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2021 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2021 16:25
Despacho
-
21/07/2021 19:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BRADESCO - EXCLUÍDA
-
07/07/2021 15:00
Juntada de Petição
-
29/06/2021 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
28/06/2021 12:12
Juntada de Petição
-
02/06/2021 15:35
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2021 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
21/05/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 17:34
Juntada de peças digitalizadas
-
09/03/2021 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
19/02/2021 22:01
Decisão interlocutória
-
06/02/2021 06:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
30/01/2021 03:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/01/2021 14:55
Juntada de Petição
-
14/01/2021 14:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 33
-
04/12/2020 07:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
03/12/2020 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2020 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
24/09/2020 03:47
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
22/09/2020 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
16/09/2020 18:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 33
-
16/09/2020 03:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
-
20/08/2020 08:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
19/08/2020 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2020 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2020 18:24
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
03/07/2020 13:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
15/06/2020 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2020 12:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/05/2020 11:17
Juntada de Petição
-
29/04/2020 20:14
Despacho/Decisão - de Expediente
-
23/04/2020 13:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/04/2020 11:53
Juntada de Petição
-
03/04/2020 13:42
Juntada de Petição
-
20/02/2020 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
11/02/2020 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
07/02/2020 14:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/02/2020 14:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/02/2020 12:48
Juntada - Peças Digitalizadas
-
15/01/2020 16:17
Juntada - Peças Digitalizadas
-
18/12/2019 15:41
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
23/10/2019 16:49
Juntada de Petição
-
18/10/2019 12:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/10/2019 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/09/2019 12:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
13/09/2019 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2019 15:14
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
22/08/2019 14:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/08/2019 02:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
15/08/2019 20:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2019 02:29
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
09/08/2019 01:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
09/08/2019 01:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2019 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2019 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
01/08/2019 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2019 19:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/07/2019 19:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/07/2019 19:06
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/05/2019 17:39
Juntada de Petição
-
16/04/2019 00:14
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
15/04/2019 17:42
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 8 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 15/04/2019 17:42:04
-
15/04/2019 17:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/02/2019 02:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJSJM01S)
-
13/02/2019 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/01/2019 15:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
16/01/2019 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/01/2019 11:09
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
-
15/01/2019 13:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/01/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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