TRF2 - 5013967-92.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:10
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50052492320244025104/RJ
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02/06/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5013967-92.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: LENI MARIA DA CONCEICAO GEGEADVOGADO(A): KAMILA RAMOS DA SILVA (OAB RJ150092) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela União Federal, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da CF/88, em face de acórdão proferido pela 5ª Turma Especializada (evento 28), que deu provimento ao agravo de instrumento, para reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A.
Contrarrazões no evento 46.
Da análise dos autos, verifica-se que, em 28/04/2025. foi proferida sentença no feito originário (processo nº 5005249-23.2024.4.02.5104, evento 17), julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC, o que implica na perda de objeto do presente recurso.
Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO.
PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. (...) 3.
Compulsando a movimentação dos autos na origem, verificou-se que, após a publicação da decisão agravada, houve prolação de sentença de mérito, reconhecendo a extinção da demanda em razão da satisfação do débito. 4. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prolação de sentença de mérito nos autos principais, enseja, como regra, a absorção dos efeitos das decisões que a antecederam, prejudicando o exame do recurso especial interposto contra decisões interlocutórias.
Precedentes. 5.
Agravo interno e recurso especial prejudicados. (STJ, AgInt no REsp 2155879/SC, Primeira Turma, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJEN 26/03/2025) Ante o exposto, declaro PREJUDICADO o recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa com as cautelas de praxe. -
29/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 19:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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28/05/2025 19:58
Prejudicado o Recurso Especial
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28/04/2025 20:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50052492320244025104/RJ
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14/04/2025 18:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:17
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
11/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/02/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 15:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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13/02/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB13
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29/01/2025 18:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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11/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 21/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 27/01/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5013967-92.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: LENI MARIA DA CONCEICAO GEGE ADVOGADO(A): KAMILA RAMOS DA SILVA (OAB RJ150092) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
10/12/2024 11:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/12/2024
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10/12/2024 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/12/2024 11:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 111
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27/11/2024 07:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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26/11/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/11/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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05/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2024 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/10/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 10:05
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50052492320244025104/RJ
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14/10/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/10/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/10/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/10/2024 19:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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11/10/2024 19:47
Concedido efeito suspensivo ao recurso
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03/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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