TRF2 - 5012093-72.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/08/2025 12:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
05/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
28/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/07/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
03/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012093-72.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVADO: KARINA MAZZINI CLINICA DERMATOLOGICA LTDAADVOGADO(A): VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON (OAB ES017848) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OMISSÃO.
REMESSA NECESSÁRIA.
COISA JULGADA.
HIPÓTESE DE EXCLUSÃO.
ART. 496 CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento interposto pela agravada, alegando a ocorrência de omissão em face de decisão que deu provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada, determinando ao Juízo de origem a remessa dos autos do processo originário ao Tribunal, conforme determina o § 1º do art. 14 da Lei 12.016/2009.. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se houve a omissão alegada no julgado recorrido. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Decisão recorrida que reformou a decisão anterior, determinando a necessidade de encaminhamento do processo para fins de remessa necessária. 4.
Alegação de que já há coisa julgada, não sendo possível a análise de questão de ordem pública que não se sustenta, já que, em casos de exigência da remessa necessária, a coisa julgada não se forma sem a sua análise. 5.
Contudo, o mérito decidido teve por base precedente firmado pelo STJ em sede de recursos repetitivos, hipótese que permite a inocorrência da remessa necessária, conforme o CPC. 6.
Vício de omissão reconhecido e sanado para determinar a reforma da decisão, devendo constar a informação da desnecessidade da remessa necessária com base no art. 496, §4º do CPC IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso de embargos de declaração provido, com aplicação de efeitos infringentes. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 496, §4º e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1840691 / RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 23/04/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração com aplicação de efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 38
-
06/06/2025 17:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/04/2025 15:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/02/2025 08:40
Juntada de Petição
-
20/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/02/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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06/02/2025 15:13
Juntada de Petição
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06/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 17:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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05/02/2025 17:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 19:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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04/02/2025 18:34
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
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16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5012093-72.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: KARINA MAZZINI CLINICA DERMATOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON (OAB ES017848) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 36
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11/12/2024 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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12/11/2024 16:59
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
12/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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18/10/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
17/09/2024 19:22
Juntada de Petição
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16/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5024760-93.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
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16/09/2024 12:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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16/09/2024 12:58
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 15:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 81, 75 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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