TRF2 - 5013881-24.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 02:03
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 02:03
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
23/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013881-24.2024.4.02.0000/ES AGRAVANTE: MARIA DA PENHA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALICE DE PAULA GOMES (OAB ES023415)ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por MARIA DA PENHA DOS SANTOS, em face de decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória, nos autos do processo de nº. 5036260-59.2022.4.02.5001, que indeferiu o pedido de produção de prova pericial para a constatação da cardiopatia grave.
O presente agravo tem por objetivo a reforma da decisão recorrida, a fim de que seja determinada a realização de nova perícia, com o propósito de comprovar a existência pretérita de cardiopatia grave.
Alega, em suma, que os documentos nos autos comprovam que foi diagnosticada com cardiopatia arterial coronariana grave e incapacitante, limitação para exercício de atividades físicas e necessidade de uso regular e permanente de um extenso conjunto de medicações para controle das suas moléstias e que a perícia atestou que foi acometida de coronariopatia grave tratada com angioplastia, e embora não tenha sido verificada a existência de cardiopatia grave atual, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não exigir a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à concessão ou manutenção da isenção do imposto de renda.
Decisão que indeferiu a medida liminar (evento 2).
Contrarrazões (evento 7).
Parecer do Ministério Público manifestando-se pela sua não intervenção (evento 14). É o relato do necessário.
Decido.
Conforme exposto, trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por MARIA DA PENHA DOS SANTOS, em face de decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória, nos autos do processo de nº. 5036260-59.2022.4.02.5001, que indeferiu o pedido de produção de prova pericial para a constatação da cardiopatia grave.
Contra a decisão ora agravada, ainda em sede de primeira instância, foram opostos embargos de declaração (evento 128).
Após a interposição deste agravo de instrumento, os embargos de declaração foram acolhidos pelo juizo a quo, que proferiu sentença para "anular a sentença e determinar a realização de nova perícia, que terá por escopo analisar unicamente a existência de cardiopatia grave antes da angioplastia a que a autora foi submetida" (evento 133).
Diante da anulação da decisão que motivou a interposição do presente recurso, verifica-se a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. Nesse sentido, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. -
13/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
13/06/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:59
Prejudicado o recurso
-
13/06/2025 13:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
13/06/2025 13:54
Determinada a intimação
-
09/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
08/05/2025 18:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5036260-59.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 113, 122, 133
-
08/05/2025 18:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/05/2025 18:45
Despacho
-
06/05/2025 13:48
Retirado de pauta
-
05/05/2025 17:04
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
05/05/2025 16:47
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/04/2025 16:54
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
15/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:41
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013881-24.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 110) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: MARIA DA PENHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALICE DE PAULA GOMES (OAB ES023415) ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 110
-
12/03/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
12/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:10
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013881-24.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 106) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: MARIA DA PENHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALICE DE PAULA GOMES (OAB ES023415) ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:48
Retirado de pauta
-
11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 106
-
06/03/2025 12:38
Retirado de pauta
-
20/02/2025 20:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50362605920224025001/ES
-
12/02/2025 12:21
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
12/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:54
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013881-24.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 127) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: MARIA DA PENHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALICE DE PAULA GOMES (OAB ES023415) ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 127
-
05/02/2025 19:17
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
05/02/2025 17:35
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 17:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 18:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
-
04/02/2025 18:34
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
16/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013881-24.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: MARIA DA PENHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALICE DE PAULA GOMES (OAB ES023415) ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 41
-
11/12/2024 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/11/2024 16:07
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
11/11/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
24/10/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/10/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/10/2024 17:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2024 16:09
Juntada de Petição
-
11/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
11/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/10/2024 13:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2024 07:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 113 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001114-62.2024.4.02.5105
Luciane Santana Cosenza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Nilton Nunes Pereira Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 14:24
Processo nº 5000265-81.2024.4.02.5108
Uniao - Fazenda Nacional
Pedro Estefano Pivatto
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 13:01
Processo nº 5000265-81.2024.4.02.5108
Uniao - Fazenda Nacional
Pedro Estefano Pivatto
Advogado: Marcelo Kosminsky
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 14:26
Processo nº 5006489-55.2021.4.02.5006
Antonio Goulart
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Christovam Ramos Pinto Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2024 08:12
Processo nº 5006489-55.2021.4.02.5006
Antonio Goulart
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00