TRF2 - 5031750-03.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
03/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:23
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
09/07/2025 09:53
Juntada de Petição
-
08/07/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:13
Juntada de Petição
-
07/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
18/06/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
18/06/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5031750-03.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DA BORRACHA E DA RECAUCHUTAGEM DE PNEUS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, para manter a decisão monocrática proferida nestes autos de Mandado de Segurança, negou provimento à Apelação do impetrante, em que se objetivava a reforma da sentença para que fosse concedida a segurança e deferido seu pedido de reconhecimento do direito de seus filiados a recolher o salário educação e as contribuições para o Sistema S, utilizando o limitador de 20 salários mínimos na composição da base de cálculo destes impostos.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à necessidade de (i) se incluir na modulação de efeitos do Tema 1.079 os contribuintes que ajuizaram ações judiciais até a data de início do julgamento do leading case, independente de terem obtido pronunciamento judicial favorável ao seu direito; e (ii) se reconhecer que o julgamento do Tema 1.079 não inclui a limitação das bases de cálculo das Contribuição destinadas ao DPC, SEST/SENAT, SENAR, SESCOOP, SEBRAE, INCRA e FNDE, que decorre de previsão em suas leis específicas.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ.
Dispositivo 5.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
-
11/06/2025 16:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5031750-03.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 45) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DA BORRACHA E DA RECAUCHUTAGEM DE PNEUS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 45
-
16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/04/2025 15:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/02/2025 11:09
Juntada de Petição
-
13/02/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/02/2025 15:14
Juntada de Petição
-
06/02/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/02/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/02/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 19:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
04/02/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
16/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
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16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5031750-03.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 91) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DA BORRACHA E DA RECAUCHUTAGEM DE PNEUS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): INGRID KUHN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
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10/12/2024 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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28/10/2024 10:31
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
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26/10/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/09/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2024 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 14:52
Juntada de Petição
-
23/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 15:00
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/08/2024 15:00
Conhecido o recurso e não provido
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30/07/2024 14:38
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
30/07/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/07/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:45
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/07/2024 18:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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