TRF2 - 5073711-75.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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08/09/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5073711-75.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: NANCI DE SOUZA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE JUSTO DE PAULA (OAB RJ077946)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO.
DESERÇÃO.
RAZÕES DISSOCIADAS. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. recurso não conhecido.
I.
Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deixou de conhecer recurso de apelação com fundamento na ausência de comprovação de recolhimento do preparo recursal.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia versa sobre o cabimento da análise da impugnação de gratuidade de justiça, a qual restou indeferida em decisão anterior, contra a qual não foi interposto recurso.
III.
Razões de decidir 3.
Requerida a concessão da gratuidade da justiça como preliminar do recurso de apelação, houve o indeferimento por decisão monocrática, e, não sendo recolhidas as custas devidas ou interposto recurso, foi proferida decisão que não conheceu do recurso de apelação por se tratar de recurso deserto, contra a qual foi interposto este agravo interno. 4.
A agravante, em sua peça recursal, apresenta alegações relativas à pretendida gratuidade de justiça e ao mérito do recurso de apelação, argumentos estranhos ao conteúdo decisório do provimento jurisdicional impugnado, deixando, pois, de apresentar validamente suas razões (§1º do art. 1.021 do CPC) para desconstituir a decisão monocrática agravada, prevalecendo inatacadas as razões de decidir, já que, por falta de pertinência temática, esta última não foi objeto de impugnação válida.
Precedentes. 5.
Ressentindo-se o recurso de requisito de regularidade formal, essencial à sua admissibilidade, qual seja, a correta impugnação do julgado recorrido, com a apresentação dos fundamentos de fato e de direito relativos ao pedido de reforma da decisão, não pode ser recebido por este Tribunal Regional Federal. 6. Relevante observar que ainda que se fosse considerar equivocada a vinculação do agravo interno à decisão que não conheceu da apelação, e que o recurso fosse contra a decisão que indeferiu a gratuidade, o prazo recursal contra essa decisão iniciou em 18/3/2025, encerrando-se, portanto, em 7/4/2025, mais de 2 meses antes da interposição do agravo interno, em 12/6/2025, razão pela qual tampouco caberia o seu conhecimento, diante da manifesta intempestividade.
IV.
Dispositivo 7.
Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 09:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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03/09/2025 09:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:58
Pedido não conhecido - por unanimidade
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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01/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:01
Juntada de Petição - (P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 63
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25/06/2025 18:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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23/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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23/06/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Juntada de certidão - 19/06/2025 17:17:08)
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12/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 11:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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15/05/2025 19:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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12/05/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 08:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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12/05/2025 08:59
Julgado deserto o recurso de Apelação
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28/03/2025 18:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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28/03/2025 16:04
Conclusos para decisão com Informações - SUB8TESP -> GAB22
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28/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 11:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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28/02/2025 11:28
Gratuidade da justiça não concedida
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14/02/2025 13:28
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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04/02/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/01/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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28/01/2025 14:35
Retirado de pauta
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2024 17:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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12/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
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12/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 28 de JANEIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5073711-75.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: NANCI DE SOUZA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE JUSTO DE PAULA (OAB RJ077946) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
10/12/2024 22:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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10/12/2024 22:10
Determinada a intimação
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10/12/2024 13:44
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
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09/12/2024 19:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
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09/12/2024 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/12/2024 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 158
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09/12/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2024 13:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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22/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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21/11/2024 17:37
Determinada a intimação
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18/10/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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17/10/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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17/10/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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16/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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15/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/10/2024 14:37
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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