TRF2 - 5005635-62.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
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06/08/2025 19:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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06/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005635-62.2024.4.02.5101/RJ APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) ATO ORDINATÓRIO Ao recorrido para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
18/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/06/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/06/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005635-62.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO.
VÍCIO NÃO DEMONSTRADO.
INCONFORMISMO.
ART. 1.023 DO CPC.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos pela ANS contra acórdão que negou provimento à remessa necessária e à apelação da Autarquia, majorando os honorários advocatícios fixados na sentença em 1%, com fulcro no art. 85, §11 do CPC/2015.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se há omissão no julgado quanto à extinção do processo requerida pela Unimed em razão de acordo que teria sido firmado com a ANS.
III.
Razões de decidir 3.
Conquanto alegue omissão no Acórdão quanto à renúncia manifestada pela Unimed-Rio, cujo instrumento de mandato conferindo poderes ao signatário do pedido foi acostada ao Evento 28/TRF, atendendo, a seu ver, “ao despacho do evento 24”, importa reconhecer que não há omissão na hipótese vez que o Acórdão embargado, que negou provimento à remessa necessária e à apelação da ANS, foi proferido na Sessão Virtual de 04.02.2025 a 10.02.2025, conforme extrato de Ata, portanto em momento anterior à juntada da procuração, ocorrida em 11.02.2025. 4.
Importa asseverar que, embora a renúncia ao direito em que se funda a ação seja ato unilateral da parte, como afirma, é imprescindível que ao advogado sejam outorgados poderes expressos para renunciar.
No caso em apreço, contudo, como consignado na decisão que indeferiu o pedido formulado pela Unimed-Rio, a procuração anexada aos autos não outorga poderes expressos para o causídico renunciar em nome do mandante. 5.
A juntada extemporânea do instrumento de procuração, como ocorrido nos autos, não abala os fundamentos da decisão proferida, além de não ter sido juntado aos autos o termo de acordo referido, como igualmente mencionado na aludida decisão. 6.
A parte embargante, a pretexto de apontar omissão pretende, na verdade, a modificação no julgado e não a sua integração, objetivando perpetuar a discussão a respeito do mérito da causa perante o órgão judicial que já cumpriu a sua função jurisdicional, pretendendo que outro julgamento seja prolatado, em substituição ao primeiro, o que, à evidência, atenta contra a própria finalidade dos declaratórios mormente considerando que “os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito” (EDcl no REsp nº 1.815.518/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19.12.2019).
IV.
Dispositivo 7.
Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
17/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 07:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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17/06/2025 07:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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19/05/2025 17:22
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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15/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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08/05/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 76
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01/04/2025 18:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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01/04/2025 09:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/03/2025 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/02/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/02/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/02/2025 17:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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18/02/2025 17:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/02/2025 15:31
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/02/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/01/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2025 21:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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24/01/2025 21:14
Indeferido o pedido
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13/01/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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10/01/2025 20:44
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
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16/12/2024 18:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
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16/12/2024 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/12/2024 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 133
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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03/12/2024 11:15
Determinada a intimação
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26/11/2024 14:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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04/11/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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30/10/2024 16:42
Juntada de Petição
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30/10/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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27/10/2024 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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26/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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24/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/09/2024 22:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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