TRF2 - 5027621-14.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:22
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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13/08/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5027621-14.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELADO: MARIA FERNANDA LIMA CASTORINO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA COSTA (OAB RJ108878)ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA DO ROSARIO (OAB RJ085403)ADVOGADO(A): JACILDA MONTEIRO DOS SANTOS FILHA (OAB RJ120014) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos peLO INSS, em face do acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, para que a condenação do INSS ao pagamento das diferenças se dê a partir de 10/5/2010.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A AUTARQUIA, ora embargante, alega, em suma, (i) que a suspensão da prescrição não faz reiniciar (“zerar”) o prazo prescricional; (ii) que esse prazo volta a correr de onde parou; (iii) que a interrupção da prescrição ocorre uma única vez, e, uma vez interrompida, o prazo volta a fluir pela metade; (iv) que a prescrição já se consumou, quer tenha sido suspensa, quer tenha sido interrompida; (vi) que o ajuizamento de uma ação com objeto diverso não interrompe a prescrição de uma pretensão diversa daquela pretensão ajuizada; (vii) que o Tema 200 TNU não vincula o Tribunal III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não se verifica obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. 4. A alegação de "OMISSÃO", na verdade, busca ocultar o real objetivo de rediscutir o mérito, incabível na presente via. 5. O julgado é bastante claro ao asseverar que, Embora na revisão de benefício incida, em princípio, a prescrição das parcelas anteriores a cinco anos da data do ajuizamento da ação, há que se observar que a reclamação trabalhista pode estender-se no tempo, não devendo correr tal prazo enquanto não houver sido concluída em definitivo a demanda em que se discutem as verbas laborais, com a homologação dos respectivos cálculos, em liquidação. inteligência da tese firmada no tema nº 200/TNU. 6. No caso concreto, a ação trabalhista foi ajuizada em 2013, e os cálculos definitivos só vieram a ser homologados em 2017, sendo impossível à parte, antes disso, comprovar seu direito, devendo o INSS pagar à parte autora retroativamente as diferenças, desde a data da DIB (10/5/2010), sem ocorrência da prescrição quinquenal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: “1. não são admitidos embargos de declaração com o único escopo de rediscussão de mérito.”. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: Tema 200 TNU; Verbete n. 98, da Súmula do Eg.
STJ; RESP 535535/PR (Relator Ministro José Delgado, j. 18/12/2003, DJ de 22/3/2004, p. 00230).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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27/05/2025 12:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2025 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5027621-14.2020.4.02.5101/RJ (Aditamento: 62) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARIA FERNANDA LIMA CASTORINO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA COSTA (OAB RJ108878) ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA DO ROSARIO (OAB RJ085403) ADVOGADO(A): JACILDA MONTEIRO DOS SANTOS FILHA (OAB RJ120014) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
28/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 62
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28/04/2025 11:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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08/04/2025 12:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB03
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/02/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 14:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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20/02/2025 14:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/02/2025 10:44
Sentença desconstituída - por unanimidade
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14/02/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 12:59</b>
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22/01/2025 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 14 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/02/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5027621-14.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARIA FERNANDA LIMA CASTORINO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA COSTA (OAB RJ108878) ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA DO ROSARIO (OAB RJ085403) ADVOGADO(A): JACILDA MONTEIRO DOS SANTOS FILHA (OAB RJ120014) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
21/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/01/2025 11:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
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04/12/2024 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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22/11/2022 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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22/11/2022 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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21/11/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/11/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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