TRF2 - 5130060-98.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
09/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:14
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5130060-98.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIZ COTIGNOLAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de pedido de habilitação ajuizado por JORGE LUIZ FERREIRA COTIGNOLA e OUTROS, na qualidade de sucessores de LUIZ COTIGNOLA, contra a UNIÃO, com pedido de nova expedição de requisitório em decorrência do título executivo formado na ação coletiva n° 0077938-10.1997.4.02.5101, que condenou a UNIÃO a incorporar o índice de 11,98% nos vencimentos/proventos dos substituídos da ASSEMP.
O feito foi distribuído inicialmente a 19ª Vara Federal que determinou a redistribuição a este Juízo (evento 3).
Decisão que: i. acolheu a competência; ii. determinou a intimação dos requerentes para emendar a inicial, a fim de comprovar a hipossuficiência financeira ou recolher custas, bem como para se manifestar sobre eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição (evento 11).
Manifestação dos requerentes (evento 15).
Sentença que extinguiu o feito para: i. indeferir o pedido de habilitação; ii. declarar a prescrição da pretensão executória (evento 19).
Acórdão da E. 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente (evento 28), nos seguintes termos: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE INDEFERIU A HABILITAÇÃO DO SUCESSOR E EXTINGUIU O FEITO DECLARANDO A PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ÓBITO DO AUTOR ORIGINÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE PRAZO LEGAL PARA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. I – O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a morte de uma das partes tem, como consequência, a suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos sucessores da parte, não corre a prescrição, inclusive para a execução. II - À ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há que falar em prescrição da pretensão executória. III – Apelação provida. Extrato conta nº 4021.005.00817657-0 (evento 30). É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto: 1) RETIFIQUE-SE a classe processual para HABILITAÇÃO. 2) CITE-SE a UNIÃO, nos termos do art. 690 do CPC, para responder no prazo de 5 (cinco) dias, em dobro (art. 183 do CPC). 3) Decorrido o prazo, com ou sem resposta, RETORNEM-ME os autos conclusos, hipótese que serão sanadas as pendências dos autos. -
06/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:35
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 16:32
Juntado(a)
-
29/04/2025 08:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 09:27
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO24 Número: 51300609820234025101/TRF2
-
30/05/2024 07:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
-
29/05/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/03/2024 06:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/03/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/02/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 16:21
Despacho
-
21/02/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/01/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/01/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 16:37
Decisão interlocutória
-
12/01/2024 13:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUELY FERREIRA COTIGNOLA - EXCLUÍDA
-
12/01/2024 13:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SONIA REGINA COTIGNOLA - EXCLUÍDA
-
12/01/2024 13:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SANDRA MARIA COTIGNOLA TCHMOLA - EXCLUÍDA
-
12/01/2024 13:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JORGE LUIZ FERREIRA COTIGNOLA - EXCLUÍDA
-
18/12/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 13:08
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO19F para RJRIO24F)
-
14/12/2023 18:16
Despacho
-
14/12/2023 11:03
Alterado o assunto processual - De: Responsabilidade Fiscal - Para: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
-
14/12/2023 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008091-13.2023.4.02.5006
Walcemir Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2024 13:14
Processo nº 5000855-50.2022.4.02.5004
Pedro Fernando Moro Gasparini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 08:44
Processo nº 5010154-89.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Juliano Stein Martins
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001366-65.2024.4.02.5105
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Enilson Rosimar de Almeida
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 13:59
Processo nº 5130060-98.2023.4.02.5101
Luiz Cotignola
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2024 07:38