TRF2 - 5102147-10.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 16:27
Juntada de Petição
-
30/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 13:37
Determinada a intimação
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27/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 04:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102147-10.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TOP MADEIRAS COMERCIO ATACADISTA LTDAADVOGADO(A): Tamara Noerenberg (OAB SC026086) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação de parcelamento dos débitos e a divergência com a informação contida no sistema eproc, de que a dívida está "ativa ajuizada em cobrança", intime-se a parte exequente.
Confirmado o parcelamento, valendo o silêncio como confirmação tácita, suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo do parcelamento acordado, devendo a exequente acompanhar a regularidade no cumprimento do acordo e informar a este Juízo qualquer alteração da inscrição, bem como eventual quitação da dívida.
Ficam providos, desde já, quaisquer pedidos de suspensão por prazo inferior a um ano. -
20/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:00
Decisão interlocutória
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16/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:28
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:18
Juntada de Petição - TOP MADEIRAS COMERCIO ATACADISTA LTDA (SC026086 - Tamara Noerenberg)
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02/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:30
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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30/05/2025 13:30
Juntado(a)
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29/05/2025 07:30
Decisão interlocutória
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14/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/01/2025 15:33
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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28/01/2025 15:31
Intimação por Edital
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27/01/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102147-10.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TOP MADEIRAS COMERCIO ATACADISTA LTDA EDITAL Nº 510015246024 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 51021471020244025101, movido por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de TOP MADEIRAS COMERCIO ATACADISTA LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-70 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 80.613,50 (oitenta mil, seiscentos e treze reais e cinquenta centavos) CDA(s) 7042111264948, 7042103873086, 7042000515527, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE TOP MADEIRAS COMERCIO ATACADISTA LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-70.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 01/2025, Eu, ANNA PAULA CESAR DE AZEVEDO SILVA, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino. -
23/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/01/2025
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23/01/2025 08:23
Expedição de Edital - citação
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21/01/2025 14:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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06/01/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 09:45
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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11/12/2024 22:31
Determinada a citação
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10/12/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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