TRF2 - 5005830-94.2022.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 21:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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12/06/2025 13:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSPE01
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12/06/2025 12:28
Transitado em Julgado
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005830-94.2022.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: GUSTAVO FERREIRA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA DE ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO SOUZA (OAB RJ218417) EMENTA Apelação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REEXAME DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, do acórdão que negou provimento à sua apelação e manteve sua condenação para limitar a parcela do empréstimo consignado contratado pelo apelado, GUSTAVO FERREIRA SOUZA, a 30% do salário líquido. 2. A embargante alega omissão no acórdão, pois este não analisou a ausência de boa-fé do apelado, que contratou o empréstimo menos de quatro meses antes do ajuizamento do processo originário.
Sustenta que a limitação do desconto do empréstimo a 30% do salário mínimo não é um entendimento pacificado e os empréstimos consignados não se sujeitam à lei do superendividamento. 3.
Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do CPC, são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 4.
O voto condutor registrou claramente os motivos pelos quais negou provimento à apelação. 5.
No caso, há mero inconformismo da embargante e pretensão de rediscutir a questão já apreciada, o que deve ser feito pelo recurso adequado. 6. Não há prova da motivação protelatória dos embargos apta a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, requerida pela parte embargada.
O mero desprovimento do recurso, desacompanhado de outros elementos, não é suficiente para a caracterização da litigância de má-fé. 7.
Desprovimento aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.024, § 2º, do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do art. 1.024, § 2º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5005830-94.2022.4.02.5108/RJ (Pauta: 253) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: GUSTAVO FERREIRA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA DE ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO SOUZA (OAB RJ218417) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 253
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27/03/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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27/03/2025 16:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 18:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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26/02/2025 08:33
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/02/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 14:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/02/2025 14:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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10/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 13:47
Juntada de Petição
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10/02/2025 09:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 16:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/12/2024 15:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5005830-94.2022.4.02.5108/RJ (Pauta: 238) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: GUSTAVO FERREIRA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA DE ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO SOUZA (OAB RJ218417) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 14:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
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16/12/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/12/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 238
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10/12/2024 11:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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09/12/2024 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:03
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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14/05/2024 11:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2024 10:21
Juntada de Petição
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08/05/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
07/05/2024 14:56
Determinada a intimação
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07/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
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06/05/2024 23:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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