TRF2 - 5010037-23.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010037-23.2023.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: DANIELE BERGUEIRAND MELLO DE NAZARETHADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 15/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
15/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELE BERGUEIRAND MELLO DE NAZARETH <br/> Data: 24/10/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Ni
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 15:20
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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11/09/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010037-23.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: DANIELE BERGUEIRAND MELLO DE NAZARETHADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO I - Na petição juntada no ev. 45, a parte autora requer a realização de perícia médica e verificação socioeconômica, em reposta ao despacho proferido no ev. 41.
Nos termos dos laudos contidos no ev. 1 - OUT 7, elaborados por médico especialista em psiquiatria, a demandante é portadora de Retardo Mental Moderado (ou Deficiência Intelectual Moderada) - CID: F71.
Neste sentido, determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em PSIQUIATRIA, a ser, oportunamente, indicado pela secretaria/central de perícias, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a secretaria/central de perícias autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respotas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2.
Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 2.1. Autorizo a Secretaria/Central de Perícia executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. 2.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2.3.
Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
II - Expeça-se mandado de verificação socioeconômica, a fim de que o Oficial de Justiça certifique o número de pessoas que vivem com a parte autora no endereço indicado na inicial, a profissão e a renda de cada um dos componentes do núcleo familiar, bem como as condições e o padrão da residência da Autora, inclusive quanto aos bens móveis que a guarnecem e a eventual propriedade de automóvel.
O Oficial de Justiça deverá fazer fotografias da residência, apresentar o cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como responder aos seguintes quesitos: 1.
Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2. Indicar nome, CPF e emprego/ocupação dos filhos maiores, ainda que não residam com o requerente.
Na hipótese de BPC-LOAS à pessoa com deficiência, indicar nome, CPF e emprego/ocupação do pai/mãe, ainda que não resida no local. ; 3. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4.
Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6.
Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7.
Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta); 8.
Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos; 9.
Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui; 10.
Informar se alguém da família possui plano de saúde. 11.
Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 12.
Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 13. Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO: A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR: ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO: Empregado c/vínculo ou Empregado s/vínculo ou Desempregado ou Biscate ou Benefício ou Aposentado ou Autônomo ou Outros.
B – RESIDÊNCIA: Tempo de Moradia; origem; Moradia: Própria ou Alugada ou Cedida ou Ocupada.
CONSTRUÇÃO: Madeira ou Barro ou Alvenaria ou Sapê; Laje ou Telha ou Zinco. Nº DE CÔMODOS: Sala; Quarto; Cozinha; Banheiro; Área Serv. BENS MÓVEIS Próprios da casa: Outros: C – SANEAMENTO BÁSICO ÁGUA: Rede Pública ou Poço particular ou Poço Coletivo ou Outro.
TRATAMENTO ADICIONAL DA ÁGUA: Não Filtrada ou Fervida ou Clorada.
ESGOTO: Rede Pública ou Sumidouro ou Filtro no terreno.
LIXO: Coleta Pública ou Caçamba ou Céu Aberto ou Queima/Enterra.
ELETRICIDADE: Sim ou Não.
LOGRADOURO: Asfaltado ou Calcetado ou Chão.
OBSERVAÇÕES: D – SAÚDE PLANO DE SAÚDE: Sim ou Não. Qual? DEFICIENTE: Sim ou Não.
ALGUÉM COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO? Sim ou Não. QUEM E QUAL O TRATAMENTO? OUTRAS INFORMAÇÕES: DADOS COLHIDOS POR: Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência sempre que a parte autora não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por qual canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa ou outros) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, de forma não presencial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, na qual seja fornecida a localização em tempo real do referido telefone celular, comprovando a parte autora se, realmente, encontra-se no endereço descrito no auto de verificação.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos que devem ser enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica têm que ser devidamente justificadas.
Após a juntada do laudo: (i) Dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. (ii) Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, dê-se vista ao (à) perito(a). (iii) - Nada sendo requerido, e encontrando-se o feito devidamente instruído, voltem conclusos para sentença. -
02/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:00
Despacho
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05/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010037-23.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: DANIELE BERGUEIRAND MELLO DE NAZARETHADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO I - Cumpra-se a decisão proferida na Instância Superior, a qual deu parcial provimento ao Recurso de Apelação da Autora para anular a sentença, afastando-se a prescrição, e determinou o retorno dos autos a fim de que seja reaberta a instrução processual (evento 22, RELVOTO1).
II - Intime-se a parte autora para, querendo, especificar provas, justificando-as desde logo.
III – Após, à parte ré para que diga se persiste o interesse na realização de perícia médica, verificação social presencial por Oficial de Justiça e apresentação de inscrição atualizada no Cadastro Único, conforme manifestação na contestação (evento 15).
IV - Após, venham os autos conclusos. -
15/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:41
Despacho
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05/06/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT03 Número: 50100372320234025102/TRF2
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07/10/2024 07:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT03 -> TRF2
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07/10/2024 07:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
13/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:12
Despacho
-
13/08/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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10/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2024 15:19
Declarada decadência ou prescrição
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04/03/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/01/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:31
Despacho
-
17/11/2023 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2023 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2023 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 18:42
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2023 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 16:54
Despacho
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15/08/2023 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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