TRF2 - 5001569-24.2024.4.02.5106
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:06
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 16:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2025 15:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJPET02
-
04/09/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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14/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
14/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
13/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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13/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001569-24.2024.4.02.5106/RJ RECORRENTE: ANA ELIZA GOUVEIA RAEDER MODESTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANANDA LEOCADIA STEIN (OAB RS110283)INTERESSADO: IASMIM DOS SANTOS GOUVEIA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANANDA LEOCADIA STEIN DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 90, IncUniJur1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 80, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute o preenchimento dos requisitos legais para concessão de benefício assistencial de prestação continuada, conforme a ementa do acórdão: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA VULNERABILIDADE SOCIAL. VERIFICAÇÃO JUDICIAL CONSTATA QUE A RECORRENTE RESIDE EM CASA SIMPLES, PORÉM DE PADRÃO QUE NÃO CONFIGURA VULNERABILIDADE.
AUTORA RECEBE AJUDA DE PARENTES. É DEVER DA FAMÍLIA AJUDAR-SE MUTUAMENTE E ENQUANTO ISSO FOR POSSÍVEL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. 2.
A parte autora, ora recorrente, indicou, como paradigma, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3.
Todavia, nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, a e b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais ou regionais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou a entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
Desse modo, não são paradigmas válidos acórdãos de Tribunais Regionais Federais ou do Supremo Tribunal Federal, conforme já decidiu a própria Turma Nacional de Uniformização: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
EMISSÃO DE CTC. PARADIGMAS DO STF E DE TRF SÃO INVÁLIDOS, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL PREVISTO NO ART. 14, § 2º, DA LEI Nº 10.259/2001, PRESSUPÕE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE DECISÕES DE TURMAS DE DIFERENTES REGIÕES OU DA PROFERIDA EM CONTRARIEDADE A SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ OU DA PRÓPRIA TNU.
EM RELAÇÃO AO PARADIGMA DO STJ, ESTE NÃO DEMONSTRA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAQUELE EGRÉGIO TRIBUNAL, JÁ QUE NÃO SE INSERE NAS MODALIDADES DE IMPUGNAÇÃO ACEITAS, CONFORME ESCLARECE A QUESTÃO DE ORDEM 5 DA TNU.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDILEF 5000905-81.2020.4.04.7141, Relatora Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, publicação em 9/2/2024.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000251762v3&codigo_crc=0e176dc7) (grifo nosso) 4.
Ante o exposto, por falta de indicação de paradigma válido, INADMITO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
08/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 12:07
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
04/06/2025 11:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
24/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
24/03/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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20/03/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/03/2025 15:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
-
19/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
21/02/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
21/02/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/02/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
18/02/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
14/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 15:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/02/2025 14:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
27/01/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001569-24.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 49) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: ANA ELIZA GOUVEIA RAEDER MODESTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANANDA LEOCADIA STEIN (OAB RS110283) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: LUIZ FELIPE PINTO DUARTE INTERESSADO: IASMIM DOS SANTOS GOUVEIA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANANDA LEOCADIA STEIN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
24/01/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/01/2025 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
21/12/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
-
21/12/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/12/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
18/12/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
18/12/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
07/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/11/2024 16:19
Determinada a intimação
-
12/11/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
31/10/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 53
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17/10/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/10/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/10/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 18:58
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/10/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/09/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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19/09/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/09/2024 15:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2024 14:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
26/08/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
-
26/08/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/08/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/08/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA ELIZA GOUVEIA RAEDER MODESTO <br/> Data: 17/09/2024 às 09:15. <br/> Local: Consultório Dr Luiz Felipe Pinto Duarte - AVENIDA GENERAL MARCIANO MAGALHÃES, 166, MORIN, PETRÓPOLIS-rj <br/> Per
-
21/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 09:08
Determinada a intimação
-
21/08/2024 07:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2024 21:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
17/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
12/08/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
08/08/2024 11:42
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
30/07/2024 13:09
Juntada de Petição
-
25/07/2024 17:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/06/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2024 15:26
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
25/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
25/06/2024 15:12
Não Concedida a tutela provisória
-
25/06/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
24/06/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:50
Determinada a intimação
-
14/06/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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