TRF2 - 5014549-57.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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05/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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05/09/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014549-57.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELANTE: ZILDA DOS SANTOS MARQUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): HUELBERT JARDIM FERREIRA (OAB RJ117790)REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: ZENI MARQUES PIRES (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA FARIA DAS NEVES (OAB RJ117695) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PENSÃO POR MORTE.
FILHA MAIOR INVÁLIDA.
INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO INSTITUIDOR.
TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas pelo INSS e pela parte autora, representada por sua curadora, contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de pensão por morte na condição de filha maior inválida, determinando a implantação do benefício com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo (20/02/2019), e fixando a correção monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021, a partir de quando incide a SELIC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão:(i) no recurso da autora, se o termo inicial do benefício deve retroagir à data do óbito do instituidor, em 26/11/1994, e se a prescrição quinquenal deve ser afastada, dada a condição de incapacidade absoluta da demandante;(ii) no recurso do INSS, se a invalidez da autora e a dependência econômica estariam configuradas para fins de concessão do benefício, e se o índice de correção monetária aplicável deveria ser o INPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A dependência econômica do filho maior inválido presume-se quando a invalidez é contemporânea ao óbito do instituidor do benefício, nos termos do art. 16, I, da Lei 8.213/91, não sendo exigida a comprovação de que a invalidez tenha ocorrido antes dos 21 anos. 4.
Laudo pericial comprova que a invalidez da autora, decorrente de esquizofrenia residual incapacitante, está configurada desde 1988, sendo anterior ao falecimento do instituidor em 1994, o que legitima sua condição de dependente. 5.
A concessão do benefício com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo —e não do óbito—, nos termos do art. 74, III, da Lei 8.213/91, uma vez que o requerimento foi realizado mais de 20 anos após o óbito, não havendo justificativa legal para retroação à data do óbito. 6.
A prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes do requerimento administrativo é aplicável, nos termos do art. 103 da Lei 8.213/91, mesmo em casos envolvendo benefícios previdenciários de natureza alimentar, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 7.
Quanto à remessa necessária, inaplicável no caso concreto por força do art. 496, §3º, I, do CPC/2015, dado que o valor da condenação não ultrapassa 1.000 salários mínimos. 8.
A aplicação da SELIC como índice de correção monetária e juros de mora, conforme fixado na sentença, está em consonância com o Tema 810 do STF e o Tema 905 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A dependência econômica do filho maior inválido presume-se quando a invalidez é contemporânea ao óbito do instituidor do benefício, nos termos do art. 16, I, da Lei 8.213/91. 2.
O termo inicial do benefício de pensão por morte é fixado na data do requerimento administrativo quando este ocorre fora do prazo legal, conforme o art. 74, III, da Lei 8.213/91. 3.
A prescrição quinquenal das parcelas vencidas é aplicável mesmo em casos de benefício previdenciário de natureza alimentar, nos termos do art. 103 da Lei 8.213/91. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CC, art. 198, I; CPC/2015, art. 496, §3º; Lei 8.213/91, arts. 16, I, 74, III, 103; Decreto 3.048/1999, art. 108. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 905.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos os Juízes Federais Roberto Dantes Schuman de Paula e Jose Carlos da Silva Garcia, negar provimento aos recursos interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e por ZILDA DOS SANTOS MARQUES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
02/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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01/09/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 21:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB06 -> GAB05
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29/08/2025 21:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:45
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB2TESP -> GAB06
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25/08/2025 16:01
Sentença confirmada - por maioria
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
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11/07/2025 22:38
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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18/06/2025 14:10
Conclusos para decisão com Informações - SUB2TESP -> GAB05
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17/06/2025 18:30
Remetidos os Autos - NPSC2-TRF2 -> SUB2TESP
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17/06/2025 18:29
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 17/06/2025 17:00. Refer. Evento 85
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17/06/2025 12:04
Remetidos os Autos - GAB05 -> NPSC2-TRF2
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/06/2025 14:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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30/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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30/05/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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30/05/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014549-57.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: ZILDA DOS SANTOS MARQUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): HUELBERT JARDIM FERREIRA (OAB RJ117790)REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: ZENI MARQUES PIRES (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA FARIA DAS NEVES (OAB RJ117695) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a viabilidade de conciliação para o presente feito, relativo a demanda previdenciária, designo audiência para o dia 17/06/2025 17:00:00, ficando o(s) advogado(s) ciente(s), desde já, de que a participação da(s) parte(s) é fundamental para a realização da sessão (art. 334, § 9º, CPC).
A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom, que consiste na Plataforma Emergencial de Videoconferência disponibilizada pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região para a realização das sessões virtuais (artigos 1º e 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020).
Para participar da audiência, é necessário que o Zoom esteja instalado no dispositivo que será usado para acessar a sessão virtual, com câmera, microfone e alto-falante.
Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado a (o) conciliador (a) por meio da câmera do celular ou computador.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao Gabinete ou Juízo onde se encontravam, com as nossas homenagens. Para a realização da referida audiência, será utilizado o link a seguir: https://trf2-jus-br.zoom.us ou pelo QR CODE: Meeting ID: 8408343148 Passcode: NPSC2 -
29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 16:44
Despacho
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28/05/2025 13:56
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 17/06/2025 17:00
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27/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:47
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> NPSC2-TRF2
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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16/05/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/05/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:44
Retirado de pauta
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13/05/2025 13:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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13/05/2025 13:39
Deferido o pedido
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08/05/2025 10:34
Juntada de Petição
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30/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5014549-57.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: ZILDA DOS SANTOS MARQUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): HUELBERT JARDIM FERREIRA (OAB RJ117790) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: ZENI MARQUES PIRES (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA FARIA DAS NEVES (OAB RJ117695) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
28/04/2025 22:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 22:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 65
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15/04/2025 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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18/03/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
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14/03/2025 16:55
Remetidos os Autos - NPSC2-TRF2 -> SUB10TESP
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14/03/2025 16:54
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 11/03/2025 11:30. Refer. Evento 44
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12/03/2025 15:26
Juntado(a)
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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24/02/2025 16:21
Juntado(a)
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24/02/2025 16:21
Juntado(a)
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18/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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10/02/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/02/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:58
Despacho
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07/02/2025 13:48
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 11/03/2025 11:30
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31/01/2025 15:34
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:30
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> NPSC2-TRF2
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31/01/2025 15:02
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB10TESP
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31/01/2025 10:41
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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22/01/2025 13:28
Juntado(a)
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17/01/2025 16:07
Juntado(a)
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16/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 16:26
Retirado de pauta
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16/01/2025 12:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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15/01/2025 12:15
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
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14/01/2025 20:03
Juntada de Petição
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19/12/2024 23:42
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
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18/12/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos *Republicada por falha no envio anterior da pauta* Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 2.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00226, de 05/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força do atos de convocação TRF2-ATP-2024/00227, de 04/07/2024, e SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024. 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734, contatos que também atenderão às demandas remanescentes vinculadas ao Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo por tê-las relatado no exercício da titularidade do Gabinete 36; 10.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5014549-57.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: ZILDA DOS SANTOS MARQUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): HUELBERT JARDIM FERREIRA (OAB RJ117790) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: ZENI MARQUES PIRES (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA FARIA DAS NEVES (OAB RJ117695) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
17/12/2024 16:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
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16/12/2024 23:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/12/2024 23:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 94
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10/12/2024 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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04/11/2024 20:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
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04/11/2024 15:00
Remetidos os Autos - NPSC2-TRF2 -> SUB10TESP
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04/11/2024 12:54
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 30/10/2024 16:30. Refer. Evento 10
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29/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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11/10/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/10/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/10/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/10/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/10/2024 09:51
Despacho
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08/10/2024 16:00
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 30/10/2024 16:30
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03/10/2024 17:55
Juntada de Petição
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11/09/2024 16:13
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:58
Remetidos os Autos - GAB05 -> NPSC2-TRF2
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11/09/2024 13:30
Juntado(a)
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08/01/2024 16:22
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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16/08/2022 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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16/08/2022 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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15/08/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/08/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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