TRF2 - 5080954-07.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
04/08/2025 07:54
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5080954-07.2022.4.02.5101/RJ INTERESSADO: GEORGE ALEXANDER PRETYMAN (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ANTONIO MAURICIO COSTAINTERESSADO: WILLIAM WALTER PRETYMAN (INTERESSADO)ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETOADVOGADO(A): ANTONIO MAURICIO COSTA ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e PARTE INTERESSADA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL, evento (....), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
01/08/2025 04:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 04:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 04:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 04:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
31/07/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
11/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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09/07/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5080954-07.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): IGOR MAULER SANTIAGO (OAB DF020112)INTERESSADO: GEORGE ALEXANDER PRETYMAN (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ANTONIO MAURICIO COSTAINTERESSADO: WILLIAM WALTER PRETYMAN (INTERESSADO)ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETOADVOGADO(A): ANTONIO MAURICIO COSTA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO NO JULGADO. PROVIMENTO PARCIAL.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu provimento à Apelação, para reformar a r. sentença de procedência, proferida em Embargos à Execução Fiscal, para julgar improcedente o pedido, que objetivava o reconhecimento da ilegitimidade passiva da embargante para figurar no polo passivo da Execução Fiscal em apenso.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão, contradição e obscuridade no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) responsabilidade subsidiária por dívidas tributárias da União, conforme acórdão proferido pelo TJSP; (ii) inaplicabilidade do art. 133 do CTN; (iii) afronta ao art. 10 do CPC (princípio da não surpresa), por emprego de fundamento não previamente debatido pelas partes; (iv) ausência de apreciação de pedido subsidiário.
Razões de decidir 3.
O v. acórdão embargado, ao analisar a matéria recorrida, incorreu em omissão, ao deixar de apreciar o pedido subsidiário feito pela embargante, de sorte que está caracterizada uma das causas para o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos. 4.
Descabida a pretensão de aplicar a Tema 69 da Repercussão Geral a fatos geradores ocorridos 11/1991, pois a embargente não atende aos critérios estabelecidos pelo C.
STF para modulação de efeitos, uma vez que somente questionou a legalidade da exação por ocasião dos presentes Embargos à Execução Fiscal, oposto em 19/10/2022. 5.
No que tange às demais alegações da embargante, o voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 6. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ.
Conclusão 7.
Embargos de Declaração acolhidos parcialmente para sanar a omissão apontada, e, assim, rejeitar expressamente o pedido subsidiário feito pela embargante, sem atribuição de efeitos infringentes.
Dispositivo 8.
Embargos de Declaração parcialmente providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
08/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 16:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/07/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5080954-07.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 91) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): IGOR MAULER SANTIAGO (OAB DF020112) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GEORGE ALEXANDER PRETYMAN (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ANTONIO MAURICIO COSTA INTERESSADO: WILLIAM WALTER PRETYMAN (INTERESSADO) ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO ADVOGADO(A): ANTONIO MAURICIO COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
-
06/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 04:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
07/04/2025 06:43
Juntada de Petição
-
04/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/04/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 35
-
18/03/2025 13:54
Juntada de Petição
-
18/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/03/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/03/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 19:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
12/03/2025 18:45
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
06/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 DE MARÇO DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5080954-07.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): IGOR MAULER SANTIAGO (OAB DF020112) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GEORGE ALEXANDER PRETYMAN (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ANTONIO MAURICIO COSTA INTERESSADO: WILLIAM WALTER PRETYMAN (INTERESSADO) ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO ADVOGADO(A): ANTONIO MAURICIO COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/02/2025 14:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025
-
05/02/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/02/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 31
-
04/02/2025 13:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/01/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
23/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:12
Retirado de pauta
-
23/01/2025 11:46
Juntada de Petição
-
23/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5080954-07.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 114) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): IGOR MAULER SANTIAGO (OAB DF020112) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GEORGE ALEXANDER PRETYMAN (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ANTONIO MAURICIO COSTA INTERESSADO: WILLIAM WALTER PRETYMAN (INTERESSADO) ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO ADVOGADO(A): ANTONIO MAURICIO COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/01/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 114
-
16/01/2025 14:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/06/2024 17:48
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
14/06/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/06/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:25
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/12/2023 20:22
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB09 para GAB28)
-
18/12/2023 18:48
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB09 -> CODRA
-
18/12/2023 18:48
Declarada incompetência
-
14/12/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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