TRF2 - 5012132-04.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:14
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT06
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27/08/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012132-04.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: NOVESETE DISTRIBUIDORA EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
PIS E COFINS.
INCLUSÃO NA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO.
CONCEITO CONSTITUCIONAL DE FATURAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos pela autora em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à sua apelação em mandado de segurança impetrado com o objetivo de afastar a inclusão do PIS e da COFINS em sua própria base de cálculo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao manter a incidência do PIS e da COFINS sobre sua própria base de cálculo, com fundamento no conceito de faturamento previsto na Constituição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
No caso concreto, o acórdão analisou adequadamente os fundamentos centrais da controvérsia, incluindo a distinção entre o julgamento do RE 574.706/PR (ICMS) e a hipótese dos autos (PIS/COFINS), destacando que não houve alteração nos conceitos de faturamento e receita. 5. As contribuições incidem sobre a receita bruta conforme definida pelas Leis nºs 9.718/98, 10.637/2002, 10.833/2003 e, posteriormente, pela Lei nº 12.973/2014, que adotam o conceito contábil de receita, incluindo os tributos sobre ela incidentes. 6.
Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso próprio e não de embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não constituem via adequada para reexame da causa ou rediscussão do mérito".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 489, § 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 19/03/2020; STJ, Quinta Turma, EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe 02/02/2016; STJ, Segunda Turma, EDcl no AgRg no AREsp 495283, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 02/02/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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28/05/2025 12:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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27/05/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5012132-04.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 200) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: NOVESETE DISTRIBUIDORA EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 200
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05/05/2025 15:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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14/04/2025 14:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 11:55
Juntada de Petição
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27/02/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 20:18
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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14/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 12:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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13/02/2025 12:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 16:11
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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11/02/2025 14:58
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5012132-04.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: NOVESETE DISTRIBUIDORA EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/01/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 160
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21/01/2025 10:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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27/11/2024 12:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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26/11/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:54
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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25/11/2024 14:54
Determinada a intimação
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23/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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